Decisão da Justiça determina instalação de Delegacia Regional em Cururupu

CURURUPU – uma decisão proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu, determina que o Estado do Maranhão promova, no prazo máximo de 60 dias, a efetiva instalação da Delegacia Regional de Cururupu, contemplando a Delegacia Regional, a Delegacia Especial da Mulher e a Delegacia de Polícia do Município. A decisão determina, ainda, que o Estado do Maranhão designe e mantenha, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no prazo máximo de 60 dias, mediante lotação, remoção, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional de investidura, 01 (um) Delegado Regional de Polícia Civil, 01 (um) Delegado de Polícia Civil (municipal), e 01 (um) Delegado Especial da Mulher.

Deverá o Estado dotar a Delegacia Regional de, no mínimo, 03 (três) Escrivães de Polícia, 06 (três) Investigadores de Polícia, 01 (um) Perito Criminal e 01 (um) Médico Legista, bem como pessoal de apoio técnico-administrativo, reservando-se pessoal do concurso em andamento para posterior lotação na Comarca de Cururupu. Em caso de comprovada indisponibilidade de pessoal, deverá o Estado designar cumulativamente profissionais de outros Municípios para o exercício daqueles cargos junto ao Município de Cururupu, em número satisfatório para viabilizar o funcionamento da Delegacia Regional de Polícia Civil do município.

De acordo com a decisão, proferida em caráter liminar, o Estado do Maranhão deverá iniciar, no prazo máximo de 180 dias, os procedimentos administrativos e de licitação para construção de sede própria da 21a Delegacia Regional de Cururupu, bem como, no prazo máximo de 90 dias – enquanto não implantada a Delegacia Regional em prédio próprio e adequado –, realizar as obras e reparos estruturais considerados urgentes e inadiáveis no prédio atual, inclusive com construção de celas adequadas a custódia de pessoas presas (homens, mulheres e adolescentes em conflito com a lei), separadamente, enquanto durarem os procedimentos policiais.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público Estadual em face do Estado do Maranhão, requerendo o aumento de efetivo da Polícia Civil na Delegacia Regional de Cururupu e construção de prédio para o funcionamento regular da Delegacia Regional de Cururupu. Para fundamentar o pedido, o MP argumenta, entre outras coisas, que é fato público e notório o número reduzido do efetivo da Polícia Judiciária na cidade de Cururupu que atualmente possui apenas 1 (um) delegado e 3 (três) investigadores de polícia, que trabalham, alternadamente, em sistema de plantão, e nenhum escrivão de polícia ou agentes administrativos concursados para exercício da atividade-meio.

O Ministério Público esclarece que, devido as escalas de plantão, durante a semana resta apenas 1 (um) investigador para atender toda a demanda das diligências, atendimento e investigações policiais, citando que a área geográfica da recém-criada Delegacia Regional Cururupu atenderá a uma população de mais de 118 mil habitantes dos municípios de Cururupu, Serrano do Maranhão, Mirinzal, Apicum-Açu, Cedral, Bacuri, Porto Rico, Central do Maranhão e Guimarães. “O reduzido contingente da Delegacia Regional de Polícia de Cururupu vem interferindo inclusive no bom andamento das atividades do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário, sendo que a necessidade de composição do quadro salta aos olhos inclusive quando meramente manuseados os expedientes investigatórios”, destaca o MP.

Na decisão, o magistrado esclarece que, conforme informações que instruem a ação, a ausência de medidas de segurança pública, não somente no município de Cururupu, como também nas cidades vizinhas (Serrano do Maranhão, Mirinzal, Apicum-Açu, Cedral, Bacuri, Porto Rico, Central do Maranhão e Guimarães), resulta em grave violação à ordem pública, à incolumidade das pessoas, do patrimônio público e privado e às mínimas condições de dignidade de toda a população local, colocada em verdadeira situação de perigo.

“São constantes casos envolvendo adolescentes e mulheres que não têm local adequado para sua guarda em situações de flagrante delito, acarretando não somente o desrespeito às próprias pessoas em conflito com a lei, como em prejuízo à segurança pública local, que fica desguarnecida do efetivo policial já reduzido para realização de transportes para a Delegacia Regional de Pinheiro e procedimentos flagranciais pertinentes. Merece a maior das preocupações, sobretudo, o combate à violência contra mulheres, a exigir com urgência a efetiva instalação e funcionamento de delegacia especializada da Mulher nesta Comarca, a atender, não apenas o próprio município de Cururupu, como os municípios de Serrano do Maranhão, Mirinzal, Apicum-Açu, Cedral, Bacuri, Porto Rico, Central do Maranhão e Guimarães”, destacou Douglas da Guia.

Por fim, a decisão judicial determina que o Estado do Maranhão destine, no prazo máximo de 60 dias, recursos materiais suficientes à Polícia Civil de Cururupu, para atividades da polícia judiciária, tais como material de expediente, viaturas, combustível, armamentos e rádios, bem como para atividades rotineiras de limpeza e conservação das Delegacias de Polícia. “Em consonância com o Código de Processo Civil, fixo multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor individualizado para o descumprimento em relação a cada requerido, limitada ao montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), com responsabilidade solidária entre o Governador do Estado e o Secretário de Segurança Pública, pelo atraso total ou parcial, de qualquer uma das cominações acima determinadas”, finaliza Douglas da Guia.