EDITORIAL: licença-maternidade para empregada doméstica, conheça seus direitos

licença-maternidade é um benefício concedido à trabalhadora durante o período de afastamento após o nascimento ou adoção de uma criança. A licença pode ser concedida até o vigésimo oitavo (28º) dia que antecede o parto ou no dia do nascimento, e o pagamento fica cargo do INSS.

Esse benefício tem como objetivo permitir que a trabalhadora tome todos os cuidados necessários após o parto e, principalmente, tenha um período de adaptação com o filho. Ou seja, esse direito não tem objetivo de proteger apenas a mãe, mas, também, a criança.

Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc.

Muito além de uma obrigatoriedade trabalhista, a licença-maternidade é um benefício que ampara a gestante financeiramente durante o período em que não pode trabalhar e auxilia no processo dos primeiros laços maternos da mãe com a criança após o parto.

Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família. Dos direitos em vigor, destaca-se neste editorial a licença-maternidade.

Quando a empregada doméstica engravida, a lei das domésticas estabelece pontos que precisam ser cumpridos pelo empregador como, por exemplo, os pagamentos que precisam ser feitos, mesmo que o salário-maternidade seja pago pelo INSS, a estabilidade provisória que é obrigatória a doméstica gestante até 5 meses a partir do nascimento do bebê e a licença-maternidade.

A regulamentação dessa relação de trabalho trouxe mais segurança para as partes, mas também tornou necessário que sejam cumpridas diversas regras específicas. Só assim o empregado garantirá o acesso a todos os direitos, como acontece no caso da licença-maternidade.

Esse é um benefício muito importante e, por isso, no Editorial de hoje veremos como funciona a licença-maternidade para a empregada doméstica e como o empregador pode lidar com essa situação.

A empregada doméstica tem direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (artigo 7º, parágrafo único, Constituição Federal). Durante a licença-maternidade, a segurada receberá diretamente da Previdência Social o salário-maternidade, em valor correspondente à sua última remuneração, observado o teto máximo da previdência.

O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência, isto é, com qualquer tempo de serviço.

O documento comprobatório para o requerimento do salário-maternidade é a certidão de nascimento do (a) filho (a), exceto nos casos de aborto não criminoso, ou de a licença iniciar-se antes da ocorrência do parto, quando deverá ser apresentado atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias. No caso de aborto não criminoso, a empregada doméstica tem direito a um afastamento de 15 dias, o qual deverá ser requerido perante o INSS.

Considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança. A licença-maternidade também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

O requerimento do salário-maternidade, em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial, pode ser feito pessoalmente em Agência da Previdência Social (APS) ou pela internet (www.previdenciasocial.gov.br). Caso o requerimento seja feito pela internet, deverá ser impresso e assinado pela empregada doméstica e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança. Para maiores esclarecimentos é só ligar para o número 135.

No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao (a) empregador (a) recolher a parcela da o seguro de acidente de trabalho e a contribuição previdenciária a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício. O FGTS e a indenização compensatória pela perda de emprego também deverão ser recolhidos pelo (a) empregador (a) durante a licença maternidade.

A adoção ou a guarda judicial para fins de adoção também garantem o direito à licença-maternidade para o adotante. Nessas situações, vale destacar que os homens também têm direito ao benefício, conforme previsto pelo art. 392-C da CLT.

Essa é uma alteração recente que tem como objetivo assegurar direitos iguais a todos os pais adotivos, incluindo os casos de adoção unilateral ou feita por casais homossexuais. Entretanto, não é possível que os dois adotantes usufruam desse benefício ao mesmo tempo: o casal deve conversar para decidir quem terá esse direito.

O período de licença também é de 120 dias, independentemente da idade da criança, desde que ela tenha até 12 anos, e a estabilidade provisória de 5 meses é garantida.

Aqui, para fazer o pedido, é preciso apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que ela se destina à adoção ou a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial encerrando o processo.

 

Raimundo Nonato Pereira,

Bacharel em Direito, Especialista em Docência do Ensino Superior, Pós Graduado em Sistema Prisional, Medida Socioeducativa e Direitos Humanos, Executivo de Contas da MOB TELECOM e Diretor Geral do PORTAL ICURURUPU.