Tribunal de Contas do Maranhão atesta que Serrano cumpre a Lei da Transparência

São Luís – A Lei da Transparência, Lei complementar 131/2009 foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet. Mas só isso não basta, é necessário seguir algumas exigências técnicas que irão validar se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do ministério público. 

O principal órgão externo de controle das despesas dos municípios é o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em síntese, o órgão de controle constata-se que a Prefeitura de Serrano do Maranhão cumpre com todas as exigências de transparência previstas no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000. Aqui é possível conferir a íntegra da certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Maranhão que comprovam a regularidade da transparência no município.

O Portal da Transparência ganha cada vez mais força e incrementos, visto que a importância do tema coincide com a necessidade cada vez maior da sociedade em acompanhar os gastos públicos, e se estão feitos de forma responsável ou não. Uma vez que o principal órgão de controle atesta a transparência e o uso adequado dos meios de informar aos cidadãos sobre os gastos público por parte da prefeitura de Serrano, é sinal de que as coisas de alguma forma estão no caminho correto. 

O trabalho de atualização e modernização do Portal da Transparência foi reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em documento de 29 de janeiro de 2019, a Supervisão de Controle Externo do TCE informa que a Prefeitura de Serrano cumpre com as exigências legais.