Polícia Militar recupera moto roubada em Cururupu e dois indivíduos são presos

CURURUPU – Uma guarnição da Polícia Militar de Cururupu, lotada no 25° Batalhão de Polícia Militar sob o comando do Major Márcio, conseguiram apreender na última segunda-feira (11), por volta das 14:00hs uma motocicleta que estava na posse de dois indivíduos, os quais trafegavam na cidade pilotando o veículo objeto de roubo e / ou furto.

A Polícia Militar informa que durante um patrulhamento de rotina, uma guarnição da Polícia Militar teria avistado dois indivíduos em atividades suspeitas, os quais foram identificados como sendo Caio Vinícius Silva Santos, de 21 anos e André Felipe Santos Araújo, de 23 anos, na posse de uma motocicleta modelo Bros 150 de cor vermelha, placa NXP-2208.

Diante da suspeita da Polícia e após uma abordagem, com objetivo de se certificar da suspeita, foi feita a revista e a pesquisa do veículo no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), onde verificou-se que o veículo era na verdade produto de roubo e / ou furto. Diante da constatação que que o veículo é objeto de ato ilícito a guarnição conduziu os dois indivíduos até a Delegacia de Polícia Civil de Cururupu, ainda segundo a Polícia, ambos foram apresentados sem lesões corporais para que as as medidas cabíveis sejam tomadas.

É crescente o número de motocicletas apreendida objeto de roubo e / ou furto em Cururupu e região, não temos os dados oficiais dos números, porém é comum pessoas postarem nos grupos sociais informações sobre alguém que teve seu veículo furtado ou roubado, a Polícia Militar vem conseguindo a apreensão de diversos veículos na região, no entanto a prática parece ser crescente, seja do uso das motocicletas objeto de furto e / ou roubo por pessoas que na verdade acabam adquirindo esses veículos por perceber vantagens financeira, seja pelos próprios indivíduos que roubam ou assaltam na região.

Vale esclarecer que, adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte é crime, cuja pena será de reclusão de um a quatro anos e multa.