Em agenda na capital “Mulher Maravilha” busca apoio para implantação da Delegacia Regional de Cururupu

SÃO LUÍS – A Lei Ordinária nº 10.824, de 28 de março de 2018, a qual altera a Lei nº 8.508, de 27 de novembro de 2006, e a Lei nº 10.238, de 13 de maio de 2015, e demais providências, prevê em seu artigo segundo a criação da Vigésima Primeira Delegacia Regional, cuja sede será localizada na cidade de Cururupu. A Lei em questão foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão e sancionada pelo Governador Flavio Dino.

Com a criação da Delegacia Regional, também foi instituída a Delegacia de Polícia Civil e a Delegacia da Mulher, ambas localizadas em Cururupu. Segundo IBBG/2010 o município de Cururupu possem uma população superior a 32 mil habitantes, soma-se a isso o fato do município ser sede da Região de Planejamento do Litoral Ocidental, sendo centro regional de outros oito municípios, daí a importância da implantação da Delegacia Regional, bem como das demais especialidades. 

Com objetivo de buscar celeridade no processo de implantação da Delegacia Regional de Cururupu, bem como da Delegacia da Mulher e da Polícia Civil, a vereadora Hellen Maravilha cumpriu intensa agenda na capital do estado, entre as autoridades, a vereadora esteve em reunião com o Delegado Adjunto da Delegacia Geral, Márcio Araujo, com o Delegado Geral da Polícia Civil, Leonardo Diniz e com o Delegado Armando Pacheco, que é o Superintendente de Polícia Civil do Interior (SPCI).

Vereadora Hellen Maravilha e o Delegado Armando Pacheco Superintendente de Polícia Civil do Interior (SPCI) (Foto: Divulgação)

Nas reuniões a vereadora teve a oportunidade de conhecer os nomes das autoridades policiais que irão compor o efetivo da Delegacia Regional de Cururupu, bem como dos demais servidores, são eles:  Dois Delegados (Thales José Fontenelli Mafra Soares e Adilton Oghalla Borges Santos),  cinco investigadores de polícia civil (Paulo Vítor Diniz Soares, Pedro Emanuel Sousa de Lima, Daniele Almeida dos Santos, Lana Pereira Costa e Anderson Francisco Euzebio), e três escrivães de Polícias Civil (Felipe Sampaio Matos, Andriano Pereira Alves e Emanuele dos Santos Carvalho). O atual Delegado de Policia Civil de Cururupu, Dr. Diego, Será o Delegado Titular da Delegacia Regional de Cururupu. Com a implantação da Delegacia Regional, pelo menos oito municípios da região passaram a ser atendido pela Delegacia Regional de Cururupu. 

Essa não é a primeira ação da vereadora no sentido de buscar apoio institucionais para a segurança pública no município, policial civil de carreira, Maravilha sempre foi ligada a questão da segurança pública, entre as conquistas que a vereadora já conseguiu para o município computa-se o Bombeiro Mirim, bem como o “Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência” (Proerd), cuja implantação depende unicamente do município. 

Em recente decisão liminar, proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu, determina que o Estado do Maranhão promova, no prazo máximo de 60 dias, a efetiva instalação da Delegacia Regional de Cururupu, contemplando a Delegacia Regional, a Delegacia Especial da Mulher e a Delegacia de Polícia do Município. A decisão determina, ainda, que o Estado do Maranhão designe e mantenha, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no prazo máximo de 60 dias, mediante lotação, remoção, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional de investidura, 01 (um) Delegado Regional de Polícia Civil, 01 (um) Delegado de Polícia Civil (municipal), e 01 (um) Delegado Especial da Mulher.

Vereadora Hellen Maravilha em reunião com o Delegado Geral Leonardo Diniz (Foto: Divulgação)

Na mesma decisão o magistrado determina que o Estado deverá dotar a Delegacia Regional de, no mínimo, 03 (três) Escrivães de Polícia, 03 (três) Investigadores de Polícia, 01 (um) Perito Criminal e 01 (um) Médico Legista, bem como pessoal de apoio técnico-administrativo, reservando-se pessoal do concurso em andamento para posterior lotação na Comarca de Cururupu. Em caso de comprovada indisponibilidade de pessoal, deverá o Estado designar cumulativamente profissionais de outros Municípios para o exercício daqueles cargos junto ao Município de Cururupu, em número satisfatório para viabilizar o funcionamento da Delegacia Regional de Polícia Civil do município.

Ainda de acordo com a decisão, proferida em caráter liminar, o Estado do Maranhão deverá iniciar, no prazo máximo de 180 dias, os procedimentos administrativos e de licitação para construção de sede própria da 21a Delegacia Regional de Cururupu, bem como, no prazo máximo de 90 dias – enquanto não implantada a Delegacia Regional em prédio próprio e adequado –, realizar as obras e reparos estruturais considerados urgentes e inadiáveis no prédio atual, inclusive com construção de celas adequadas a custódia de pessoas presas (homens, mulheres e adolescentes em conflito com a lei), separadamente, enquanto durarem os procedimentos policiais.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público Estadual em face do Estado do Maranhão, requerendo o aumento de efetivo da Polícia Civil na Delegacia Regional de Cururupu e construção de prédio para o funcionamento regular da Delegacia Regional de Cururupu. Para fundamentar o pedido, o MP argumenta, entre outras coisas, que é fato público e notório o número reduzido do efetivo da Polícia Judiciária na cidade de Cururupu que atualmente possui apenas 1 (um) delegado e 3 (três) investigadores de polícia, que trabalham, alternadamente, em sistema de plantão, e nenhum escrivão de polícia ou agentes administrativos concursados para exercício da atividade-meio.

O Ministério Público esclarece que, devido as escalas de plantão, durante a semana resta apenas 1 (um) investigador para atender toda a demanda das diligências, atendimento e investigações policiais, citando que a área geográfica da recém-criada Delegacia Regional Cururupu atenderá a uma população de mais de 118 mil habitantes dos municípios de Cururupu, Serrano do Maranhão, Mirinzal, Apicum-Açu, Cedral, Bacuri, Porto Rico, Central do Maranhão e Guimarães. “O reduzido contingente da Delegacia Regional de Polícia de Cururupu vem interferindo inclusive no bom andamento das atividades do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário, sendo que a necessidade de composição do quadro salta aos olhos inclusive quando meramente manuseados os expedientes investigatórios”, destaca o MP.

Na decisão, o magistrado esclarece que, conforme informações que instruem a ação, a ausência de medidas de segurança pública, não somente no município de Cururupu, como também nas cidades vizinhas (Serrano do Maranhão, Mirinzal, Apicum-Açu, Cedral, Bacuri, Porto Rico, Central do Maranhão e Guimarães), resulta em grave violação à ordem pública, à incolumidade das pessoas, do patrimônio público e privado e às mínimas condições de dignidade de toda a população local, colocada em verdadeira situação de perigo.


Vereadora Hellen Maravilha e o Delegado Adjunto da delegacia geral Márcio Araujo (Foto: Divulgação)

“São constantes casos envolvendo adolescentes e mulheres que não têm local adequado para sua guarda em situações de flagrante delito, acarretando não somente o desrespeito às próprias pessoas em conflito com a lei, como em prejuízo à segurança pública local, que fica desguarnecida do efetivo policial já reduzido para realização de transportes para a Delegacia Regional de Pinheiro e procedimentos flagranciais pertinentes. Merece a maior das preocupações, sobretudo, o combate à violência contra mulheres, a exigir com urgência a efetiva instalação e funcionamento de delegacia especializada da Mulher nesta Comarca, a atender, não apenas o próprio município de Cururupu, como os municípios de Serrano do Maranhão, Mirinzal, Apicum-Açu, Cedral, Bacuri, Porto Rico, Central do Maranhão e Guimarães”, destacou Douglas da Guia.

Por fim, a decisão judicial determina que o Estado do Maranhão destine, no prazo máximo de 60 dias, recursos materiais suficientes à Polícia Civil de Cururupu, para atividades da polícia judiciária, tais como material de expediente, viaturas, combustível, armamentos e rádios, bem como para atividades rotineiras de limpeza e conservação das Delegacias de Polícia. “Em consonância com o Código de Processo Civil, fixo multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor individualizado para o descumprimento em relação a cada requerido, limitada ao montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), com responsabilidade solidária entre o Governador do Estado e o Secretário de Segurança Pública, pelo atraso total ou parcial, de qualquer uma das cominações acima determinadas”, finaliza Douglas da Guia.