Justiça revoga ato ilegal da prefeitura de Cururupu que determinou a remoção de servidor

CURURUPU – A modificação na lotação de servidor público é ato administrativo sujeito ao poder discricionário [ praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização], da Administração Pública, visto que o mesmo não é dotado do atributo da inamovibilidade, garantia restrita a apenas algumas carreiras. Entretanto, a validade do ato administrativo que promove tal alteração está condicionada à existência de motivação que permita seu controle, de forma a impedir arbitrariedades por parte de quem tem o poder de remover o servidor, e dessa forma, inclusive não ser usado para perseguição política / e ou ideológica.

O juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu, decidiu em sentença proferida nesta quinta-feira (17), contra a prefeitura de Cururupu, atendendo ao pedido do servidor Edivaldo Rodrigues, que teria sido ilegalmente removido da sede do município para Escola Municipal Juca Farias, no povoado de Rumo. Na decisão, o juiz conheceu a procedência do pedido do autor, uma vez que verificou nos autos a existência de portaria definitiva de remoção definitiva ao servidor, ora requerente, datada de 03 de janeiro de 2012, registrado no ID 20699263.

O juiz fundamentou sua decisão no art. 54, da Lei 9.784/99, uma vez que verificou a data da remoção definitiva, e entendeu ser o caso enquadrável no art. 54, da Lei 9.784/99, que estabelece o prazo de 05 (cinco) anos para que a Administração Pública possa anular atos administrativos que beneficie os seus destinatários. “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”, o caso em questão é de 2012, portanto devidamente alcançado com o que determina a Lei, mesmo assim, foi descumprido pela gestão municipal de Cururupu, que transferiu o servidor de forma ilegal perante a Lei.

Mediante os fatos, Douglas Lima da Guia, destacou que, a remoção realizada em 2012 para a sede do município, onde o servidor exerce suas atividades funcionais, é ato jurídico perfeito, ou seja, já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos segundo as normas da época de sua edição, não havendo de ser desconstituída, sob pena de ofensa à segurança jurídica e à estabilidade das relações jurídicas.

“Ademais, não verifico que a sentença prolatada nos autos do Processo nº 1277-13.2018.8.10.0084 indique a remoção para a escola
Juca Farias, como aduz a notificação 20699262, indicando o ato administrativo uma motivação não correspondente à realidade, e
estranha ao dispositivo sentencial, que supostamente procuraria obedecer” destaca o Juiz.

Ante o exposto, e com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, Douglas Lima da Guia julgou procedente o pedido formulado para declarar a NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO da prefeitura de Cururupu que determinou a remoção do servidor EDIVALDO RODRIGUES para a escola municipal Juca Farias, devendo este permanecer lotado na SEDE do município, em relação ao cargo e matrícula funcional. Na mesma sentença, o magistrado condenou a prefeitura de Cururupu (ré), ao pagamento das custas, reconhecendo sua inexigibilidade, ante a isenção prevista na Lei Estadual nº. 9.109/2009.

Com a sentença, o servidor afirma que a justiça foi feita, pois segundo Edivaldo Rodrigues, tudo isso aconteceu, devido não votar na administração atual e por fazer parte da diretora do Sindicato dos professores de Cururupu, condição esta que segundo o servidor, lhe tornou “vítima de perseguição por parte da gestão municipal”.

ENTENDE O CASO

Em 2002, Edivaldo Rodrigues prestou concurso público em Cururupu, cuja lotação seria para o povoado Centro do Meio, no ano seguinte a escola fechou, e o servidor foi conduzido pra sede do município, onde ficou atuando por 15 anos, porém sem uma remoção formal, o servidor entrou com o pedido de remoção, o que teria sido negado a época pela então secretária municipal de educação, hoje prefeita, professora Rosinha. Somente em 2012, o servidor teve sua remoção oficializada, pelo então prefeito Junior Franco, e passado cinco anos, seus efeitos tornaram-se definitivos. Edivaldo informa ainda que ao tempo do concurso, foi aprovado para exercer atividade de 1º ao 4º ano, no entanto estava dando aula do 6º ao 9º, o que segundo ele, lhe dá uma perda de quase mil reais em seus vencimentos.

Mediante a situação, o servidor teria procurado a secretaria municipal de educação para que resolvesse sua situação, pedido que teria sido negado administrativamente, razão pela qual o servidor engessou na justiça e teve sei pleito aceito, o que na visão do servidor, teria sido uma das razões da transferência para o interior do município, como forma de punição por ele ter engessado na justiça para ter seus direitos garantido.

O ICURURUPU entrou em contato com a assessoria de comunicação do município para que pudesse se manifestar sobre as alegações do servidor, bem como da sentença proferida, no entanto até o momento dessa publicação não houve manifesto.