ESTELIONATO ELEITORAL: em ano de eleição, candidatos fazem promessas que nunca vão cumprir

As campanhas eleitorais de 2016 começaram oficialmente no dia 16 de agosto. Desde então, surgiram candidatos com as mais variadas promessas políticas: melhoria da saúde, da educação, da segurança, do transporte público entre outros temas relevantes para os municípios.

Muitos dizem que o candidato que não cumpre essas promessas comete o crime de estelionato eleitoral. Mas o que é esse tal estelionato? Será que ele é mesmo um crime?

Antes de entender no que consiste o estelionato eleitoral, vamos descobrir por que os candidatos fazem tantas promessas para conquistar o seu voto.

O principal motivo é que as promessas políticas são a forma mais comum de cada candidato apresentar a sua plataforma de governo, ou seja, tudo aquilo que ele planeja realizar quando for eleito. É através das promessas que os candidatos mostram ao eleitor o que pretendem fazer para melhorar a sua cidade, o seu estado ou país. É por esse meio também que o eleitor pode identificar quais pautas cada candidato defende, e se o projeto de governo apresentado tem a ver com os seus interesses.

Desde 2010, os candidatos aos cargos executivos – ou seja, prefeito, governador e presidente – devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, e juntamente com o seu requerimento de registro de candidatura, a sua plataforma ou plano de governo. A regra, contudo, não se aplica aos candidatos para os cargos legislativos, vereadores e deputados.

Mais por que as promessas não são cumpridas?

Isto se deve a alguns motivos. Um deles é que muitos candidatos não têm um bom conhecimento das atribuições de seus cargos, e prometem o que legalmente não podem realizar. Por exemplo, vereadores que prometem asfaltar a sua rua, quando isso na verdade é responsabilidade do seu prefeito. Ou aquele candidato a prefeito que diz a você que vai melhorar a segurança pública, quando isso é uma atribuição do governador do seu estado. Mas há também aqueles que não são ignorantes: por má-fé, fazem promessas que não podem cumprir, pois sabem que promessas atraentes rendem votos.

Outro motivo é que muitas das promessas até se referem a responsabilidades do cargo daquele candidato, mas dificilmente podem ser cumpridas durante os quatro anos do mandato parlamentar. Por exemplo, candidatos a prefeito que prometem construir 10 hospitais públicos durante seu mandato – uma meta difícil de ser executada dentro de um curto período.

Mais afinal, estelionato eleitoral é crime?

A resposta é não. Ainda que seja exigido dos candidatos a cargos executivos registrarem seus planos de governo junto à Justiça Eleitoral, eles não são obrigados a cumpri-los. A medida não é um compromisso, mas apenas uma forma de facilitar a fiscalização das promessas de campanha, caso o candidato seja eleito.

Segundo o artigo 171 do nosso Código Penal, comete o crime de estelionato aquele que induz ou mantém alguém em erro, para obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio. A vantagem é de natureza econômica, e o prejuízo da vitima é um dano patrimonial, econômico. No estelionato eleitoral, a conduta seria a mesma, mas a vantagem é o cargo eletivo.Todavia, o estelionato eleitoral, ou prometer em campanha aquilo que não se pretende ou não se pode cumprir, não é crime – por mais citado que seja esse termo. O Código Eleitoral tipifica algumas condutas, mas nenhuma delas é o estelionato eleitoral.

Eleições, o que o vereador e prefeito pode prometer?

Um vereador exerce duas funções: fiscalizar o trabalho do prefeito, isto é, acompanhar se o prefeito do seu município está cumprindo as metas de governo e se suas ações estão de acordo com a lei; e elaborar, discutir e votar as leis municipais, como aquelas que envolvem o orçamento da cidade. Portanto, ele pode prometer a criação de leis sobre o funcionamento da cidade, mas não a construção de novas obras. Para saber mais detalhes, veja nosso post sobre as funções do vereador.

Como chefe do Poder Executivo, cabe ao prefeito administrar os serviços públicos locais e decidir onde serão aplicados os recursos financeiros. O prefeito é quem pode prometer a execução de novas obras e dizer onde e como o dinheiro do município será aplicado. Além disso, seu papel também é o de sancionar ou vetar novas leis, analisadas ou criadas pela Câmara municipal.

A Constituição de 1988 atribui competências específicas às unidades federativas nas mais diversas questões. Em geral, aplica-se a lógica da proporcionalidade: se o assunto é de interesse nacional e tem alcance nacional, é de responsabilidade da União. Se diz respeito a interesses locais, é de competência dos Municípios. No caso de abranger uma região maior, que englobe dois ou mais municípios, normalmente cabe aos Estados.

O Sistema Único de Saúde atribui responsabilidades a todos os níveis de governo. No caso dos municípios, existe a responsabilidade de cuidar dos atendimentos básicos, o que inclui a gestão dos postos de saúde. As prefeituras precisam também criar políticas de saúde próprias e colaborar com a aplicação das políticas nacionais e estaduais. Precisam aplicar recursos próprios, que devem somar pelo menos 15% de sua receita, e também recursos repassados pela União ou pelo Estado, que são parceiros na oferta do atendimento municipal. Laboratórios e hemocentros também são controlados pelo município.

O sistema educacional brasileiro é gerido pelos três níveis de governo. Os municípios cuidam especificamente da educação infantil (creches e pré-escolas) e do ensino fundamental. A partir de 2016 é obrigatória a matrícula de todas as crianças de 4 a 6 anos na pré-escola. Para que esse sistema possa ser gerido adequadamente, é determinado que os municípios gastem pelo menos 25% de sua receita em educação.

A habitação é mais uma área em que existe compartilhamento de competências entre todos os níveis da federação. Você deve cobrar do seu prefeito ações como: elaboração de um plano municipal de habitação; execução de ações relacionadas ao parcelamento, uso e ocupação do solo dentro do território do município; a demarcação de terras de domínio do município; programas de construção e melhoria das condições habitacionais e licenciamento urbanístico e ambiental; e cuidam de regularizar a habitação de interesse social em áreas de preservação permanente.

A segurança pública propriamente dita não é de competência dos municípios (isso é atribuição dos estados). O município deve cuidar da segurança patrimonial, ou seja, da proteção de bens, serviços e instalações. Para isso, cria guardas municipais. É também de competência do município desenvolver ações de prevenção, como a instalação de iluminação e câmeras.

 

Raimundo Nonato Pereira,

Bacharel em Direito, Especialista em Docência do Ensino Superior, Pós Graduado em Sistema Prisional, Medida Socioeducativa e Direitos Humanos, Account Executive na WIKI TELECOM e Diretor Geral do PORTAL ICURURUPU.