Parecer da Procuradoria Geral da República diz que Lula já pode ir para o regime semiaberto

Em dois pareceres encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal afirma que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já pode progredir para o regime semiaberto – quando o condenado sai da prisão para trabalhar durante o dia e retorna à noite. O entendimento do MPF é de que o tempo que o petista já cumpriu em Curitiba (1 ano, 1 mês e 28 dias completados nesta quarta-feira, 5) deve ser descontado da pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias imposta pelo STJ em abril.

Para a subprocuradora-geral da República Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, o STJ deve discutir uma eventual progressão de pena a Lula. “Assim, data máxima vênia, (a subprocuradora opina) pela complementação do julgado, para que, após procedida detração no âmbito do STJ (tempo que pode ser reduzido), seja fixado o regime semiaberto”, argumentou. Não há, no entanto, data para o assunto ser julgado.

Os pareceres foram dados na semana passada em análise de recursos movidos pela defesa do ex-presidente contra a sentença da Quinta Turma do STJ. Os advogados haviam apontado uma omissão quanto ao cumprimento da pena imposta a Lula e pediam sua eventual progressão para o regime aberto.

A subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre é a mesma que, em setembro de 2017, deu parecer favorável ao pedido de suspeição do então juiz da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, Sérgio Moro, feito pela defesa de Lula. Dois meses antes, Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, havia condenado o petista.

De acordo com o Código Penal, condenados a penas menores que 8 anos (sendo réus primários, com residência fixa) têm direito ao regime semiaberto. Além disso, a Lei de Execução Penal prevê a progressão para um regime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido pelo menos um sexto da pena e apresentar bom comportamento.

Condenado em terceira instância na Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá, Lula está preso na sede da superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril de 2018.

Lula ainda é réu em outras sete ações penais – entre elas, a do sítio de Atibaia (SP), em que foi condenado a 12 anos e 11 meses pela juíza Gabriela Hardt em janeiro. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) ainda não julgou esse caso na segunda instância, o que pode afetar uma eventual mudança de regime imposto ao ex-presidente.

Histórico do triplex

Na primeira instância, o petista foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Moro considerou existirem provas do recebimento de vantagens indevidas de R$ 2,2 milhões da empreiteira OAS por meio do apartamento triplex no Guarujá, no litoral paulista.

A condenação do petista foi confirmada em segunda instância pelo TRF-4, que aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. Em abril, o STJ manteve a condenação na terceira instância, mas reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

“O resultado esperado pela defesa do ex-Presidente Lula para esse e para qualquer outro recurso é a sua absolvição, porque é o único resultado compatível para quem não praticou qualquer crime. No tocante à argumentação subsidiária submetida pela defesa de Lula ao STJ, o parecer apresentado pela Subprocuradora Geral da República Aurea Lustosa Pierre no último dia 29.05 reconheceu que não há obstáculo legal no caso concreto para a fixação imediata do regime aberto”.

COM A PALAVRA, WADIH DAMOUS

“O parecer do MPF é absolutamente correto. Ao reduzir a pena o STJ deveria ter dito qual o regime ou encaminhado para a juíza de execução”, disse o ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ), que integra a defesa do ex-presidente.