Com FPM bloqueado devido dívidas tributárias e salários atrasados, Apicum-Açu entra com pedido de liminar na Justiça Federal

Os servidores do município de Apicum-Açu estão passando por uma situação muito difícil, com o Fundo de Participação do Município (FPM), bloqueado desde de junho, os servidores reclamam com os salários atrasados e as contas que só acumulam a cada dia, especialmente os Guarda Municipal, Fiscal, Gari, Auxiliar Administrativo, Administração, Técnico de pesca, da Saúde, Vigia, contratados, técnico de enfermagem, e o pessoas que trabalham na limpeza, que segundo eles, já vai fazer dois meses sem receber, já os contratados caminha pra três meses com os salários atrasados.

Dados do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) mostram que ao menos sete municípios do Maranhão estão com o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) bloqueados pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional). Os municípios nessa situação são: Alto Alegre do Pindaré, Apicum-Açu, Boa Vista do Gurupi, Conceição do Lago-Açu, Fortuna, Jenipapo dos Vieiras e Lago Verde. Apenas os dois últimos tiveram o fundo bloqueado neste mês. Os demais, desde o mês passado.

De acordo com a Constituição, o repasse do FPM, assim como do FPE (Fundo de Participação dos Estados), está condicionado a algumas normas. Débitos com o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou inscrição na dívida ativa pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) são alguns motivos que podem acarretar a suspensão das transferências pelo Governo Federal.

Para voltarem a receber os repasses, as gestões precisam identificar o motivo do bloqueio, ir à Delegacia da RFB e apresentar os documentos que comprovem que a situação já foi regularizada .

Para tentar reverter a situação catastrófica pela qual o município de Apicum-açu passa, em razão do bloqueio da principal receita do município, em razão de irregularidade com a União, a prefeitura entrou com uma liminar na Justiça Federal contra a União para que a justiça determine o desbloqueio do recurso. O Juiz Federal Substituto, Pedro Alves Dimas Júnior, respondendo pela 5ª Vara, acolheu parcialmente o pedido de tutela de urgência, para determinar que os bloqueios realizados pela União – para fins da CF 160 I – nos valores depositados em favor do município de Apicum-Açu pelo FPM, limite-se a 9% (nove por cento) desses valores para as obrigações vencidas (Lei 9.639/98 – 1º caput) e a quinze pontos percentuais da Receita Corrente Líquida Municipal para as obrigações correntes do mês anterior ao do recebimento das verbas do FPM (Lei 9.639/98 5º § 4º); por consequência, os valores já bloqueados que ultrapassarem os limites acima explicitados deverão ser liberados pela União no prazo de 05 (cinco) dias.

Na mesma liminar, o Juiz reconheceu legitimidade das retenções impugnadas pela União, ou seja, reconheceu o direito da União em realizar o bloqueio, porém, deve ser dentro dos limites, não podendo ocorrer de forma indiscriminada, afirma o magistrado.

CONVOCAÇÃO

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Erlanio Xavier, está convocando os prefeitos e prefeitas que tiveram o Fundo de Participação dos Municípos, FPM, retidos ou bloqueados, compareçam na próxima segunda-feira (29), às 9 horas, à sede da entidade para tratar sobre a situação. Erlanio Xavier solicita aos gestores que sejam acompanhados dos respectivos procuradores dos municípios e também dos assessores contábeis.

A medida, considerada extrema pelo presidente e de consequências drásticas para a população, foi adotada pela Receita Federal como forma de quitação de supostos débitos previdenciários e fiscais. Dezenas de prefeitos maranhenses tiveram parte dos decêndios do mês de julho bloqueados ou retidos.

Para auxiliar os prefeitos a enfrentarem a situação adversa que gera verdadeiro caos administrativo, o presidente da Famem determinou que o corpo jurídico da entidade elaborasse orientações para que as procuradorias locais possam, administrativamente e juridicamente, tentar a suspensão das medidas.

No início da semana, a coordenação jurídica da Famem oficiou junto à delegacia da Receita Federal um pedido para que as prefeituras fossem previamente avisadas sobre o bloqueio do Fundo de Participação, com intuito de minimizar os impactos ou agilizar solução do litígio administrativamente ou judicialmente.

“Este é um problema que envolve tanto aspectos jurídicos como conotações políticas. Vamos buscar apoio junto à bancada federal do Maranhão e também ao governo federal para que tenhamos uma solução para este grande problema”, disse o presidente da Famem.

O departamento jurídico da Famem está orientando os prefeitos e prefeitas atingidas pelas medidas com base em recentes decisões judiciais. Dentre os passos que o prefeitos pode trilhar estão: a ciência integral dos motivos que ensejaram a suposta inadimplência, obtida através do E-CAC ou pessoalmente na Receita Federal; a verificação de eventuais falhas formais e/ou materiais nos processos administrativos geradores do suposto débito; e, Ingressar com Requerimento Administrativo de Anulação do Débito Fiscal ou Previdenciário junto a RFB.

“Não logrando êxito em conseguir a suspensão administrativa, ingressar imediatamente com ação judicial com supedâneo em precedente do Superior Tribunal de Justiça, requerendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, diante da interposição da competente ação anulatória de débito fiscal ou previdenciário, consequentemente o desbloqueio do FPM”, explica o coordenador jurídico da Famem, Guilherme Mendonça.

Em nota enviada ao ICURURUPU a prefeitura informa que o problema aconteceu pelo fato da Câmara Municipal de Apicum-Açu, não ter informado ao INSS informações referentes a SEFIP dos meses de julho a dezembro e mais o décimo terceiro do exercício de 2018, e do primeiro quadrimestre de 2019. Ainda diz a nota que, o CNPJ da Câmara Municipal de Apicum-Açu está vinculado ao CNPJ da Prefeitura Municipal de Apicum-Açu, ou seja, o que acontecer com a Câmara vai refletir na prefeitura, e desse modo a prefeitura teve seu FPM bloqueado e por consequência disso não consegue honrar os compromissos com folhas de pagamento dos servidores municipais, e fornecedores, por a nota afirma que que lamenta que Blog tenham publicado o fato sem procurar a gestão municipal. O ICURURUPU esclarece que embora não se encaixe na categoria de Blog, portanto não estaria atingindo pela crítica do município, deixa claro que procurou por diversas vezes através do contato da assessoria que consta no site oficial do município, infelizmente o contato não atende e nem retornou nossas ligações.

Nota de Esclarecimento

A prefeitura municipal de Apicum-Açu sofreu um bloqueio do seu principal recurso o Fundo de Participação dos Municípios -FPM, por parte da
Receita Federal do Brasil. O motivo pelo qual a receita federal ter tomado essa atitude, se deve ao fato da Câmara Municipal de Apicum-Açu, não ter informado ao INSS informações referentes a SEFIP dos meses de julho a dezembro e mais o décimo terceito do exercício de 2018, e do primeiro quadrimestre de 2019. O CNPJ da Câmara Municipal de Apicum-Açu está vinculado ao CNPJ da Prefeitura Municipal de Apicum-Açu, ou seja, o que acontecer com a Câmara vai refletir na prefeitura, e desse modo a prefeitura teve seu FPM bloqueado e por consequência disso
não consegue honrar os compromissos com folhas de pagamento dos servidores municipais, e fornecedores.

A equipe contábil e jurídica tanto da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de Apicum-Açu, resolveu o problema das pendências e acionou a justiça para acelerar o desbloqueio junto a receita federal. A prefeitura Municipal de Apicum-Açu nunca foi avisada da retenção e nem que havia alguma pendência, pois o relatório complementar que antes era disponível via e-cac, está temporariamente ou permanentemente sem acesso.

O juíz federal substituto Pedro Alves Dimas Júnior, emitiu uma Decisão favorável ao município no último dia 24 de julho: ” Em linhas gerais, aduz que o bloqueio promovido pela Ré afronta os princípios da continuidade e da intranscendência subjetiva das sanções, bem
como compromete “a execução orçamentária municipal (LC nº 101/00), desconsiderando condições e limites percentuais (Lei 9639/98)”, de forma a comprometer o seu funcionamento e manutenção dos serviços essenciais à sociedade”.

A partir dessa decisão, segue-se o trâmite jurídico, a ré receberá a decisão judicial e tem um prazo de até 05(cinco) dias úteis para desbloquear o recurso do Município de Apicum-Açu.
A prefeitura lamenta a divulgação de informações incorretas em blogs de notícias, que jamais procuraram a administração municipal em busca de informações verdadeiras dos fatos.


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