Em decisão liminar Justiça suspende convocação de aprovados no concurso de Apicum-Açu

Em decisão liminar, proferida pelo juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri, Adriano Lima Pinheiro, datada desta sexta-feira (18), atendendo uma Ação Popular proposta por Nilson Lopes Silva contra o atual prefeito do município Cláudio Luiz Lima Cunha, que teria publicado edital para convocação de  centenas de pessoas aprovadas em concursos realizados em 2016 e 2019 e, que até novembro do corrente ano, ainda não  havia sido chamado nenhum dos classificados ou excedentes.

Na Ação Popular, Nilson Lopes Silva afirma que após a derrota do candidato à prefeitura apoiado pelo atual chefe do executivo municipal, a administração municipal publicou editais de convocação para chamar aprovados e excedentes dos certames datados em 20 de novembro de 2020 e 14 de dezembro de 2020, portanto, após o resultado das eleições 2020.

Ainda segundo a Ação Popular, a convocação não foi precedida de qualquer estudo do impacto financeiro decorrente dessas admissões, além de não ter observado a ordem de classificação dos aprovados e dos excedentes, o que indica que tal medida possivelmente teve caráter político, objetivando prejudicar a futura gestão que deve assumir com os seus limites de despesas com pessoal já ultrapassados e se obrigar na adoção de medidas administrativas impopulares.

Em sua decisão o juiz afirma que a Ação Popular é remédio constitucional colocado à disposição do cidadão para a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (Constituição Federal, art. 5o, LXXIII).

A decisão liminar diz ainda que, no caso dos autos, o cabimento da ação popular é possível, vez que visa combater atos do Poder Público do Município de Apicum-Açu sob a alegação de serem, em tese, lesivos ao erário, bem como aos demais princípios constitucionais.

O juiz relata ainda que o ato resulta em patente aumento de despesa, acaba violando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, diante das alterações legislativas realizadas no presente ano de 2020 para enfrentamento da crise gerada pela Pandemia de COVID-19.

Em sua decisão o magistrado acatou parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado na Ação Popular para determinar a suspensão imediata dos editais de convocação 01/2020 e 02/2020, de 20 de novembro de 2020, e 03/2020, de 14 de dezembro de 2020, assinado pelo Prefeito do Município de Apicum-Açu, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser suportada pessoalmente pelo atual gestor municipal, limitada a 90 (noventa) dias. Aqui está a íntegra da decisão liminar que suspende a convocação de servidores de Apicum-Açu.

 


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