Lula sanciona custeio de piso da enfermagem com a liberação de R$ 7,3 bilhões

O presidente Lula (PT) sancionou, na última sexta-feira (12), a liberação do montante de R$ 7,3 bilhões para financiar o piso da enfermagem nos estados, municípios, Distrito Federal, entidades filantrópicas e prestadores de serviço que atendam pelo menos 60% dos seus pacientes por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Também na sexta (12), o Ministério da Saúde publicou uma portaria que regulamenta o fluxo dos repasses para cada ente federado a ser beneficiado. 

A medida deve impactar um contingente de mais de 2,8 milhões de trabalhadores da categoria no país. São cerca de 693 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem. As parteiras também compõem o grupo. Elas representam uma média de 60 mil profissionais distribuídas pelo país e atuam em cerca de 20% dos partos na zona rural, segundo estimativas do Ministério da Saúde (MS).

A data de sanção da liberação das verbas é a mesma em que se comemora o Dia Internacional da Enfermagem, atrelado historicamente à figura da enfermeira inglesa Florence Nightingale. A profissional nasceu em 12 de maio de 1820 e é considerada personagem pioneira no tratamento a feridos de guerra, tendo ajudado a revolucionar os serviços de saúde no âmbito da enfermagem moderna.  

“Isso veio como um presente porque a gente já está esperando há muito tempo, e mais, nos dá a sensação de que estamos sendo vistos e valorizados. É um outro tempo para a enfermagem brasileira. Hoje de fato estão acontecendo coisas concretas”, afirma a presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Solange Caetano.

Tecnicamente, a sanção do chefe do Executivo converte em lei a proposta aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. A norma que prevê a liberação dos valores foi elaborada pelo Palácio do Planalto em abril e enviada, na sequência, ao Legislativo, que aprovou o texto. Agora, tornou-se a Lei nº 14.434. A medida formaliza o salário de R$ 4.700 para os enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), 70% desse valor (R$ 3.325) para técnicos de enfermagem e 50% (R$ 2.375) para auxiliares e parteiras.

Tais valores são estipulados pela Lei nº 14.434, que criou o piso da enfermagem e entrou em vigor em agosto do ano passado, mas foi suspensa logo depois por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Pressionado pelo setor empresarial, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a nova norma precisaria de indicação de verbas para garantir o custeio do piso e evitar uma sobrecarga nos cofres públicos.


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