Prefeitura de Cururupu confirma o quinto caso do novo Coronavírus no município

A Prefeitura de Cururupu confirmou, nesta segunda-feira (4), o quinto caso positivo do novo coronavírus (Covid-19) no município. A paciente confirmada nesta segunda-feira é uma mulher de 42 anos. Segundo o boletim divulgado, a paciente apresenta sintomatologia leve, cumprindo quarentena em suas residências.

Com o novo caso confirmado hoje, os números oficiais de Coronavírus no município passam para 5. Segundo os dados, o município tem atualmente 5 casos confirmados, 1 óbito, 1 recuperado e 3 casos em recuperação. Além disso, o município tem 56 casos em isolamento domiciliar, incluindo monitorados da sede, zona rural e ilhas do município, 03 suspeitos dos últimos dias foram descartados, mas no final de semana surgiram 11 novos casos suspeitos que aguardam resultados dos testes.

Mais detalhes

O primeiro caso confirmado no município foi em 18 de abril, o paciente foi identificado como sendo José Almeida, de 43 anos, o paciente estava internado em Cururupu e foi transferido para São Luís onde veio a óbito, o segundo caso foi confirmado no último domingo (26), trata-se de um homem de 39 anos. O ICURURUPU apurou que a pessoa diagnosticada reside no bairro de Fátima, e não teria viajado para outra localidade, o que significa que o vírus está circulando em Cururupu.

Os outros dois casos confirmados na última terça-feira (28), referem-se a duas mulheres, uma de 36 anos e outra de 40 anos, apresentando sintomas leve, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, ambas estão cumprindo quarentena.

Para tentar evitar aglomeração, e possível avanço da doença no município, a prefeitura publicou um novo decreto que já está em vigor, pelo decreto, fica obrigatório o uso de mascara no território do município, além de outras providências.

A resolução também determina que estão suspensos os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos com tramitação no âmbito do Poder Executivo Municipal, ressalvados os tributários nos termos do Decreto nº. 046/2020 e da Comissão Permanente de Licitação.

O decreto assinado na última sexta-feira (24), determina aos estabelecimentos públicos e privados que deverão incentivar seus servidores, funcionários, colaboradores e clientes a utilizarem máscaras de proteção entre outras medidas contidas no decreto.

O decreto ainda prorroga até o dia 12 de maio a proibição do trânsito interestadual de ônibus ou similares, em todo o território do Município de Cururupu. As empresas e agências de viagem que desrespeitarem o disposto no decreto, terão seus alvarás de funcionamento cassados temporariamente, sem prejuízos de outras medidas cabíveis.

Prevê ainda o decreto que, o Poder Público adotará as medidas necessárias para auxiliar na produção, distribuição e entrega de máscaras de proteção, em especial, para as pessoas em situação de rua e população de baixa renda.

Bancos, lotéricas e correspondentes bancários estão liberados o funcionamento, bem como as lojas destinadas à comercialização de tecidos e lojas de aviamentos, a exemplo de armarinhos.

Para funcionar, os estabelecimentos autorizados deverão adotar medidas de distanciamento social, assegurando que os clientes e funcionários permaneçam a uma distância mínima de 2 (dois) metros. Da mesma forma, os estabelecimentos autorizados a funcionar ficam obrigados a disponibilizar aos clientes e funcionários álcool em gel e/ou água e sabão para garantir a higienização.

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