Cururupu ganha núcleo da Defensoria Pública do Estado; a confirmação veio nesta quinta-feira (30)

Em reunião com o vice-governador Carlos Brandão, nesta quinta-feira (30), o defensor público, Alberto Bastos, confirmou anúncio feito pelo governador Flávio Dino da abertura de novos núcleos da Defensoria Pública (DPE) em cidades do interior do Estado. Serão contemplados nove municípios, entre as novas cidades contempladas com o núcleo está o município de Cururupu, cidade localizada no Litoral Ocidental do Estado, além de Cururupu, os municípios de Colinas, Morros, Santa Luzia e mais cinco municípios serão contemplados.

A previsão é de que as primeiras comarcas sejam inauguradas ainda no primeiro semestre deste ano. “Com esses novos núcleos, iremos aumentar o acesso a direitos, principalmente da população carente”, ressaltou Bastos, que destacou também o empenho da DPE na adoção de medidas de economicidade e sustentabilidade.

O objetivo, segundo o defensor, é fomentar o processo de expansão institucional, a partir da implantação de núcleos ecológicos em estruturas modulares metálicas, na capital e no interior, a exemplo do primeiro núcleo ecológico e sustentável da Defensoria, inaugurado na área Itaqui-Bacanga, em São Luís, em dezembro de 2019.

Decisão judicial

Em 2017, o juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu, a pedido do Ministério Público, condenou o Estado do Maranhão a instalar e manter serviços de assistência jurídica aos mais necessitados na comarca, que engloba os municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão (termo judiciário). Na decisão, o magistrado determinou que a unidade deverá ter, pelo menos um Defensor Público concursado e já integrante dos quadros da Defensoria Pública do Estado, quer por meio de remoção, quer por meio de nomeação de candidato aprovado em concurso realizado pela DPE.

A ação foi movida pelo Ministério Público visando à implantação de núcleo da Defensoria Pública na comarca, beneficiando moradores das cidades de Cururupu e de Serrano do Maranhão, em especial aos mais carentes. “No Estado do Maranhão a criação da Defensoria Pública ocorreu por meio da lei complementar 19/1994. As defensorias públicas trouxeram operatividade à assistência jurídica, pois a partir de então a população menos favorecida pode contar com um órgão especializado, independente, com uma estrutura própria e voltada para este fim”, observa o juiz Douglas da Guia na sentença.

Dentre os problemas mais apontados estão as estruturas precárias de funcionamento, bem como a inexistência de defensores em diversos municípios maranhenses. “Assim, cabe a cada Estado a implementação efetiva da defensoria em seus territórios de forma a alcançar toda a população que não tem recursos para contratar advogados (…) Contudo, a implantação da defensoria nunca ocorreu nesta comarca, que jamais teve defensor público concursado para atuar nas defesas dos necessitados. A própria Constituição Federal garante assistência jurídica gratuita e integral aos que não tem comprovadamente condições de pagar”, explana o juiz.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em todo o Brasil cerca de 80% da população não tem como arcar com despesas com advogados. O juiz ressalta que esses números podem até ser maiores, em se tratando de cidades de baixo índice de Desenvolvimento Humano, como é o caso de Cururupu e Serrano do Maranhão. Para o magistrado, “notoriamente as situações desses dois municípios maranhenses fundamentam, por si só, a prioridade na implantação de um núcleo de defensoria pública”. Cururupu tem 30.700 habitantes e Serrano do Maranhão tem 11.040 habitantes.

Além de citar a situação social e econômica das duas cidades, a sentença enfatiza a rotina do Judiciário em ter que nomear em demasia defensores dativos, em especial na esfera penal o que chega a comprometer a defesa plena dos acusados, violando o princípio da ampla defesa e do contraditório eficaz, pleno e razoável. “A ausência de defensoria pública acarreta a transferência de responsabilidades e trabalho ao Ministério Público, acarretando acúmulo de serviços e consequente demora na prestação jurisdicional”, observa Douglas. Outro fator citado pelo juiz foi a instalação na comarca, por parte do Estado, de uma unidade prisional de ressocialização, o que aumenta a necessidade da assistência jurídica gratuita.

Na sentença, o Judiciário ressalta que, na impossibilidade de prover o cargo de Defensor Público ou titular efetivo por conta da falta de candidatos aprovados em concurso público, condenar o Estado do Maranhão na obrigação de designar, até que a vaga na comarca seja efetivamente criada e preenchida, um Defensor Público do quadro de funcionários da DPE para que responde, auxilie ou substitua, e em qualquer caso, atue de fato na comarca pelo menos uma vez na semana no sentido de atender às demandas da população local. O Estado tem, também, 120 dias para cumprir a determinação. A multa diária, em caso de descumprimento das determinações judiciais, é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 


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