Em Cururupu eleição para conselheiros tutelares acontece dia 6 de outubro; conheça as atribuições

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

Em Cururupu, a eleição para o provimento de novos conselheiros, bem como daqueles que pretendem concorrer à reeleição está marcada para o dia 6 de outubro de 2019, nos últimos os candidatos vem intensificando a divulgação dos seus nomes para que possam serem escolhidos pela população, uma vez que a condução ao cargo se dá mediante eleição.

O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cururupu, e a fiscalização cabe ao Ministério Público. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

São atribuições do Conselho Tutelar

Atender e aconselhar os pais ou responsável; promover a execução de suas decisões, podendo para tanto, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos; representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Impedimentos

São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Estende-se o impedimento do conselheiro, nas hipóteses acima listadas, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

Conselheiro tutelar

Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de  situações de violação de direitos.  Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.

Os casos chegam ao Conselho Tutelar de diversas maneiras, encaminhados por delegacias, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou até escolas. Isso acontece quando há abandono ou violência por parte de familiares. Algumas famílias também buscam o órgão por iniciativa própria, em busca de seus direitos, com demandas em educação, saúde ou até conflitos como disputa pela guarda dos filhos.

Vale lembrar que, não é permitido aplicar medidas de punição, pois o órgão não é jurisdicional. Ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que integra o Poder Judiciário. O máximo que podemos fazer é dar uma advertência, que antecede o encaminhamento ao Ministério Público.

Como o Conselho Tutelar é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões, a legislação varia de cidade para cidade, mas há alguns critérios básicos. Cada município deve ter no mínimo um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de quatro anos, permitida uma recondução. Para ser conselheiro tutelar, aponta o ECA, é preciso ter “reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município”.

 


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário