Saiba quem tem direito e como pedir a tarifa social de energia elétrica do governo Federal

A tarifa social é um benefício criado pelo Governo Federal, que dá desconto na conta de energia para famílias que mais precisam. Por conta da pandemia, a tarifa social Baixa Renda foi substituída pela MP nº 950 por 3 meses. Todos os consumidores residenciais de baixa renda têm direito ao benefício. Quanto menor o gasto de energia, maior o desconto, que pode chegar a 100%.

Desde 2002 o governo federal oferece aos consumidores residenciais de energia elétrica de baixa renda  um benefício chamado Tarifa Social. Por meio dele é possível obter descontos na conta de luz que vão de 10% a 100%, sendo que, quanto menor o gasto de energia, maior o desconto. Para isso,  é necessário ter um consumo de até  220 kWh por mês e se encaixar em uma das situações abaixo. Para ter ideia de quanto você consome por mês, basta conferir as suas faturas anteriores.

Faixa de consumo e desconto

  • Até 30kWh – 65% de desconto
  • De 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto
  • De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto
  • Superior a 220 kWh – 0% de desconto

Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendam aos requisitos abaixo, têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50  kWh/mês (quilowatts-hora por mês), conforme descrito a seguir.

Faixa de consumo e desconto para quilombolas e indígenas

  • De 0 a 50 KWh – 100% de desconto
  • De 51 kWh a 100 kWh  – 40% de desconto
  • De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto
  • A partir de 221 kWh – 0% de desconto

Vale lembrar quer, somente o consumo de até 220 KWh serão isentados, a taxa de iluminação pública, que é recolhido pela Equatorial, mais transferido à prefeitura do município, bem como os impostos referente ao valor da fatura, continuarão sendo pago pelo consumidor.

Quem pode pedir

Além da faixa de consumo, para ter direito ao benefício da tarifa social de energia elétrica a família precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar

Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica, no caso do Maranhão essa solicitação é diretamente à Equatorial Energia, empresa responsável pelo fornecimento de energia no Estado, através dos seguintes canais:

Clique aqui para realizar o cadastro via internet, sem ter que sair de casa. Caso não consiga acessar o Link, adicione o número (98) 2055-0116 em sua lista de contatos, é simples e fácil, tudo diretamete de sua casa, não há necessidade de buscar nenhum órgão de prefeitura, para isso deve ser informado:

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz);
  • Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • Em casos de famílias com uso continuado de aparelhos, deve-se apresentar também o relatório e atestado assinados por um médico.

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos, caso você tenha atualizado seus dados dentro desse período, não precisa se dirigir ao CRAS de seu município.

Maiores informações podem ser obtidas junto à Equatorial Energia, através do número 116, a ligação é gratuita de qualquer número, fixo ou móvel, na ANEEL, pelo telefone 167.

Se você já recebe desconto na sua conta de luz pela Tarifa Social Baixa Renda, fique tranquilo e em casa! Automaticamente você já terá o benefício sem precisar fazer nada. Fique atento! Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, ligue para a Central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003 ou acesse o portal do Governo do Maranhão para informações sobre a Tarifa Social Baixa Renda.

 

 


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