TSE aprova punição contra veiculação de notícia falsas nas eleições municipais de 2020

As eleições municipais de 2020 estão se aproximando, e é comum nesse período o compartilhamento de notícias falsas sobre os pré-candidatos circular nas redes sociais, principalmente após as eleições de 2018, onde vários partidos foram acusados de disseminarem nas redes sociais notícias sabidamente falsas contra seus adversários, tudo com objetivo de levarem vantagem diante dos eleitores.

As eleições municipais são as maiores do Brasil, afinal, envolvem todos os municípios do país. Com a ascensão das redes sociais, e da massificação do acesso à internet, as instituições estão muito preocupadas com os efeitos das chamadas Fake News (notícias falsas), contra os pré-candidatos às eleições em 2020, uma vez que essas informações tem o objetivo de interferir na lisura do processo eleitoral.

Para tentar coibir essas ações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou no final de 2019, uma regra para tentar reduzir a utilização de notícias falsas durante as eleições municipais deste ano. A regra diz que é obrigação dos candidatos, partidos e coligações checarem a veracidade de quaisquer informações veiculadas em suas campanhas — mesmo aquelas produzidas por terceiros. Caso seja verificada a divulgação de informações falsas, o candidato ofendido poderá ter acesso a direito de resposta. A regra passa a valer já nas eleições de 2020.

A legislação eleitoral já prevê punições para a veiculação de informações falsas durante a propaganda eleitoral, entre elas o direito de resposta. A novidade da resolução aprovada em dezembro de 2019 é a possibilidade de a coligação ou o partido serem responsabilizados mesmo nos casos em que eles venham a alegar que não produziram a informação veiculada.

Normalmente, em casos envolvendo a divulgação de notícias falsas, partidos e coligações se defendem afirmando que não foram responsáveis pela produção da informação inverídica, atribuindo essa responsabilidade aos veículos.

A divulgação de notícias falsas (popularmente conhecidas como “fake news”) durante as eleições foi alvo de diversas denúncias durante o pleito de 2018. No TSE, por exemplo, tramita ao menos uma investigação sobre o caso envolvendo a candidatura do atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O relator da resolução, ministro Luís Roberto Barroso, disse que o texto é uma tentativa de diminuir os efeitos negativos da desinformação nas eleições.

— O dispositivo representa uma contribuição possível dentro dos limites do poder normativo dessa Corte na solução de um problema global de enorme complexidade e que demanda soluções multidisciplinares e multisetoriais. — afirmou o ministro.

Durante a sessão que aprovou a nova regra, Barroso disse que o problema das notícias falsas não será resolvido apenas com decisões judiciais. Ele disse que é preciso a ajuda da população e das empresas de tecnologia.

— Se alguém achar que fake news vai ser enfrentada com decisões dos tribunais… não é assim que vai funcionar. Precisamos da consciência das pessoas e das plataformas. — disse o ministro.


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