Dia da Consciência Negra será comemorada porém não será feriado no Maranhão

Dia da Consciência Negra é comemorado em 20 de novembro em todo o território nacional. A data faz referência ao dia da morte de Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo de Palmares, que lutou para preservar o modo de vida dos africanos escravizados que conseguiam fugir da escravidão. A importância da data está no reconhecimento dos descendentes africanos na constituição e na construção da sociedade brasileira. Os principais temas que podem ser abordados nessa data são o racismo, a discriminação, a igualdade social, a inclusão do negro na sociedade, a religião e cultura afro-brasileiras, dentre outros.

Nesta quarta-feira (20), a data será lembrada e comemorada no Maranhão, porém não será feriado no Estado, pois a Justiça do Maranhão julgou procedente o questionamento da validade da Lei Estadual nº 10.747/2017, que instituiu o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) como feriado estadual, por ser a criação de feriados civis tema atinente à esfera legislativa privativa da União.

Uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão, pela Federação das Indústrias do Estado do Maranhão e Associação Comercial do Maranhão, foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que decidiu por fim no feriado estadual.

De acordo com a decisão, o Estado do Maranhão não dispõe de competência para estabelecer novo feriado civil – além do dia 28 de julho (Dia de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil).

Kleber Carvalho destacou que o Estado do Maranhão, ao instituir feriado civil fora do âmbito de sua competência, violou normas de reprodução obrigatória da Carta Política estadual (artigos 1º, §2º, e 11) que versam sobre competência, de modo que possível o ajuizamento de ação direta para contestar a validade da Lei impugnada em face da própria Constituição Estadual.

No julgamento da ação que reconheceu a inconstitucionalidade da lei que criou o feriado no Dia da Consciência Negra, o Pleno do Tribunal de Justiça reafirmou a importância da data. “Independentemente do resultado, a efeméride, ainda que não possa ser considerada feriado por conta de restrições constitucionais, merece ser enaltecida e respeitada por todos”, afirmou o desembargador Paulo Velten no julgamento.

Importância do Dia da Consciência Negra

Os principais temas que podem ser abordados nessa data são o racismo, a discriminação, a igualdade social, a inclusão do negro na sociedade, a religião e cultura afro-brasileiras, dentre outros. Durante o governo Lula (2003-2010), a Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, determinava a inclusão da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” no currículo escolar.

Nesse mesmo documento, ficou estabelecido que as escolas iriam comemorar a consciência negra: “Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.”

No entanto, foi somente no governo de Dilma Rousseff e através da Lei nº 12.519 de 10 de novembro de 2011, que essa data foi oficializada.

Nesse documento foi criado o “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”, sem obrigatoriedade de que ele fosse feriado. O dia da Consciência Negra não se constitui feriado nacional, mas estadual e, em mais de mil cidades, feriado municipal.

Zumbi dos Palmares

Popularmente chamado de Zumbi dos Palmares, ele foi o último dos líderes do Quilombo dos Palmares, localizado no atual estado de Alagoas, durante o período colonial. Filho de africanos escravizados e nascido nesse quilombo, Zumbi foi educado por um sacerdote e depois retornou ao seu local de nascimento. Ali, lutou para que o quilombo não fosse destruído pelos colonizadores que consideravam um perigo aquela reunião de negros libertos.

Em 1695, com 40 anos, Zumbi foi assassinado pelo capitão Furtado de Mendonça, a mando de Domingos Jorge Velho. Foi decapitado e sua cabeça levada para Recife onde ficou exposta em praça pública.

 

 


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