Instituições de ensino não podem alterar modelo de uniforme antes de cinco anos

Neste mês de janeiro, pais e responsáveis de alunos se preocupam com a matrícula escolar dos filhos e a compra do material. Para economizar, alguns materiais que estão em boas condições de uso podem ser reaproveitados, inclusive o fardamento escolar. A alteração do modelo do uniforme pode gerar um gasto extra no orçamento.

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA) alerta que, de acordo com a Lei Federal nº 8.907/1994 e a Portaria nº 224/2019, expedida pelo Procon/MA, as instituições de ensino não podem alterar o modelo de uniforme antes de transcorrer cinco anos da última mudança.

Os pais e/ou responsáveis não são obrigados a efetuar a compra de uniformes escolares exclusivamente no estabelecimento de ensino ou com fornecedores contratados, exceto nos casos em que a escola possua uma marca devidamente registrada, sendo possível estabelecer que a aquisição seja feita na própria instituição de ensino ou em outros locais definidos pela escola.

Com relação aos uniformes de escolas que não possuem marca registrada, as malharias interessadas em produzir os fardamentos deverão realizar um cadastro prévio com as escolas, e, desde que aceitas por estas, deverão disponibilizar ficha técnica, indicando a composição do tecido, sua tonalidade, modelo e logomarca da escola para que sejam confeccionados. Em caso de descumprimento do padrão solicitado pela instituição de ensino, a malharia poderá ser descredenciada e responder por perdas e danos.

“A determinação dos critérios para escolha do uniforme deve levar em consideração, também, a condição financeira dos pais/estudantes e as condições climáticas de cada região em que está localizada a instituição”, alerta a presidente do Procon-MA, Adaltina Queiroga.

A gestora sugere ao consumidor, quando identificar irregularidades, denunciar pelo site (www.procon.ma.gov.br) e apps do Procon-MA ou em uma das unidades físicas de atendimento.


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