Conheça as atribuições dos vereadores, elas vão além da criação de leis

Caso não haja alteração do calendário eleitoral, no dia 4 de outubro deste ano, os eleitores escolherão novamente os vereadores e prefeitos dos municípios em todo o Brasil. E é neste momento de escolher os seus candidatos, nas eleições municipais, que muitos eleitores brasileiros se perguntam: “Afinal, o que faz um vereador?” Conhecer as atribuições e verdadeiras funções do vereador é fundamental não apenas aos que almejam ocupar esses cargos, mas principalmente para os eleitores. Cada vereador é representante de uma parcela da população, mas seu trabalho deve ser dirigido para toda a comunidade do município. Ele é, portanto, um representante político da população na esfera municipal.

A origem remota da denominação “vereador” é verea, forma arcaica de vereda (caminho, estrada secundária), de onde surgiu o verbo verear, com o significado primitivo de “administrar as estradas e os caminhos”. Pouco a pouco, os vereadores foram assumindo outras atividades ligada ao bom funcionamento da comunidade. Assim, verear significa zelar pelo bem do Município. Um sinônimo de vereador é edil, vocábulo que tem origem no termo latino aedilis (funcionário encarregado dos prédios e outros serviços públicos numa cidade), de aedes (casa, habitação, prédio).

Como sabemos, o vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal da federação brasileira (o Brasil é uma federação composta por três esferas de poder: União, Estados e Municípios). Assim, o vereador tem um papel equivalente ao que deputados e senadores possuem nas esferas mais amplas (Estados e União).

O vereador costuma ser muito cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo. Mas é necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um vereador. Ele não dispõe de um Orçamento para gastar (como o prefeito), nem pode aumentar despesas para a prefeitura ou tomar uma providência que seja prerrogativa legal do prefeito.

Por essas razões, quando um vereador for até sua casa e prometer algo como construção de escolas, pontes, transportes escolar, emprego ou algo do tipo, desconfie, pois o vereador não tem competência pra isso, suas funções são outras.

Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo. E como um vereador pode representar, na prática, os eleitores? Pode-se dizer que a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar, mais não é só isso.

As atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito. 

O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. Isso é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei, como um monarca ou um ditador. É por isso que a lei prevê expressamente alguns deveres importantes dos vereadores em relação à prefeitura, tais como:

  • Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e atrasadas;
  • Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias);
  • Criar comissões parlamentares de inquérito;
  • Realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.

O vereador possui mandato de quatro anos e é eleito diretamente pelo voto popular. Ele toma posse logo no primeiro dia do ano seguinte à eleição, quando se inicia seu mandato. No dia da posse, ele jura cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e bem estar de seu povo.

Para ser candidato a vereador é preciso: ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado, no mínimo um ano antes das eleições; ser eleitor do Município onde será candidato há pelo menos um ano antes das eleições; estar quite com a Justiça Eleitoral; ser filiado há pelo menos um ano ao partido pelo qual vai concorrer; e ter pelo menos 18 anos de idade. Os vereadores podem se candidatar à reeleição quantas vezes quiserem, pois a lei lhes dá esse direito.

Vale destacar que, o vereador possuem imunidade parlamentar, isso significa que eles podem expressar livremente suas opiniões sem que possa sofrer ameaças judiciais, evitando que sua capacidade de exercer suas competências seja limitada (isso não significa que o vereador pode cometer crimes de ódio, nem fazer apologia a crimes).

Subsídios e inviolabilidade

O subsídio ou salário dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no final de cada legislatura, para vigorar na legislatura seguinte. Os limites de remuneração são fixados de acordo com um percentual sobre os vencimentos dos deputados estaduais e de acordo com a população do município. Dos subsídios são deduzidos o INSS e o Imposto de Renda.

A Constituição Federal estabelece que o agente político seja remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, ficando vedados quaisquer acréscimos, acessórios ou outras espécies remuneratórias. Portanto, não há qualquer outro tipo de remuneração paga ao vereador que não os fixados pelo seu subsídio. Ele pode, no entanto, exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários.

A Constituição também garante que o vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Eles não são detentores, entretanto, da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem ser processados (furto, roubo, homicídio e outros crimes) sem autorização da Câmara e pelo juiz da Comarca.

Escrito por Raimundo Nonato Pereira,

Bacharel em Direito, Especialista em Docência do Ensino Superior, Pós Graduado em Sistema Prisional, Medida Socioeducativa e Direitos Humanos, Pós Graduando em Ciências Criminais, Account Executive na WIKI TELECOM, Editor Chefe da Coluna Opinião do ICURURUPU e Diretor Geral do PORTAL ICURURUPU.

 

 

 


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