Editorial: vereador atuante, é sinal de prefeito eficiente, pense nisso em 2020

O governo municipal divide-se em dois poderes independentes entre si, o Executivo (Prefeitura) e o Legislativo (Câmara de Vereadores), e independentes aos poderes e órgãos da União e dos Estados.

As funções que competem à atuação municipal estão previstas na Constituição Federal de 1988. Um município pode formular suas próprias leis, desde que não entrem em conflito com as leis de outras esferas, e têm autonomia para editar suas próprias Leis Orgânicas, ou seja, a compilação dos direitos, poderes e prioridades municipais.

Eleito a cada quatro anos, o prefeito é o chefe do Poder Executivo do município, com funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.

Suas principais responsabilidades são:

Defesa dos interesses públicos municipais; intermediação política com outras esferas do poder; aprovação, veto e elaboração de projetos de leis que estejam de acordo com a Câmara Municipal e com os interesses da população; buscar parcerias junto à iniciativa privada e viabilizar acesso aos bens essenciais como segurança, saúde e educação.

A utilização eficiente e transparente do dinheiro arrecadado pelo município também é papel do prefeito. A arrecadação se dá principalmente através de impostos municipais e de transferências da União e dos estados. Cabe aos vereadores a fiscalização dessa administração orçamentária. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo.

Quais são os tributos municipais?

Quais são os tributos municipais?

A Prefeitura conta com o serviço de secretários (escolhidos pelo prefeito) e por servidores públicos, concursados ou indicados aos cargos. As funções são divididas em secretarias responsáveis pela administração de determinados setores, como por exemplo a Secretaria de Obras; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação etc.

Vereador

Em 2020 temos uma das eleições mais importantes do país, trata-se das eleições municipais, afinal, é nos município que as pessoas residem, e ter um bom gestor faz toda a diferença, mais nada disso importa se tivermos um legislativo omisso e conivente com as práticas não ortodoxas do cargo do prefeito, por essa razão, não temos dúvida, sem um legislativo atuante e ciente de seu papel, certamente não teremos bons executivos, muito pelo contrário, a lógica é que teremos péssimos prefeitos.

O vereador desempenha como funções típicas as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo. A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.

A atividade legislativa do vereador permite as seguintes proposições à Câmara:

Proposta de Emenda à Lei Orgânica: o vereador pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3 dos vereadores da Casa.

Projetos de lei: É a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo Prefeito. Os Vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara.

Projetos de resolução: são atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do Prefeito para sua promulgação. Os Projetos de Resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a vereadores, etc.

Projetos de decreto legislativo: são normas que só podem ser definidas pela Câmara de Vereadores e provocam efeitos externos. Para entrar em vigor não tem que passar pela sanção do Prefeito. Exemplos desse tipo de matéria são a concessão de títulos honoríficos e a aprovação ou rejeição das contas do Município.

Emendas a projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo: são proposições apresentadas pelo vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.

Indicação ao Executivo e aos vereadores: é uma espécie de sugestão por escrito apresentada pelo vereador. Através da indicação, o vereador pode sugerir medidas de interesse público aos Poderes competentes ou também para sugerir a manifestação de uma ou mais comissões sobre determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.

Moções: é a proposição em que é sugerida a manifestação, apelo, congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado assunto.

Requerimentos: é um instrumento muito comum nos trabalhos legislativos. Através dele, o vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do Prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo Municipal.

Parecer: é o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria Técnico-Legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo. Normalmente, é oferecido por escrito pelo Relator da matéria

Recurso: é a proposição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa – Presidência da Câmara, Presidências das Comissões, Mesa Diretora e Comissões.

Como funções atípicas, a Câmara tem competência administrativa:

Gerenciamento do próprio orçamento, patrimônio e pessoal: Organização dos serviços (composição da Mesa Diretora, organização e o funcionamento das Comissões etc.)

E judiciária: 

Processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade: julgar os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

Essas são as principais atribuições de um vereador, bem como de um prefeito, você que é eleitor não pode perder isso de vista, já você uma vez eleito para o Legislativo ou Executivo, tem a obrigação de saber essas atribuições, pois é com elas que irá cumprir o seu papel de representante do povo, bem como de definir o destino do município, no caso dos prefeitos.

Não basta concorrer uma eleição e ser eleito, é necessário saber como seu cargo se processa na prática, do contrário, trocaremos os nomes, mais as práticas continuarão as mesmas, e em dias atuais, o que menos se deseja é um prefeito ou vereadores que não cumpram suas funções, notadamente, aquelas que implicam diretamente na vida dos cidadãos.

Ao que tudo indica, mesmo com a pandemia não devemos ter alteração no calendário eleitoral de 2020, pelo menos é o que vem demonstrando as autoridades envolvidas no processo, que bom, afina, as eleições municipais é certamente um dos termômetro da democracia, seu exercício por todos nós é um dever que não podemos sucumbi, e é desta forma que vamos contribuir com uma cidade melhor para todos e não apenas para os “donos” do poder.

Escrito por Raimundo Nonato Pereira,

Bacharel em Direito, Especialista em Docência do Ensino Superior, Pós Graduado em Sistema Prisional, Medida Socioeducativa e Direitos Humanos, Account Executive na WIKI TELECOM e Diretor Geral do PORTAL ICURURUPU, e Chefe de redação da Coluna Opinião no ICURURUPU.


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