Eleições 2024: o cenário eleitoral de Cururupu a um ano das eleições

A cada quatro anos, as eleições municipais chegam para definir a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em cidades ao redor do Brasil. Ao todo, as 27 capitais e o Distrito Federal também dependem da população local na definição de seus representantes.

O processo eleitoral prevê a vitória do candidato que alcançar mais da metade dos votos válidos, excluindo nulos e brancos. Na prática, a numeração equivale a 50% mais um voto, com chances de segundo turno caso ninguém alcance a porcentagem em cidades com mais de 200 mil habitantes.

Daqui a exatamente um ano, no dia 6 de outubro de 2024, os cururupuenses voltarão às urnas para decidirem quem será o novo ou a nova prefeita, além dos 13 vereadores. Após uma disputa entre 04 candidatos ao Executivo em 2020, o cenário indica que o pleito do ano que vem deve ter uma quantidade bem menor de concorrentes. Até o momento, apenas dois nomes estão colocados para a disputa, e que devem ter o apoio de outras siglas na composição das chamadas “frentes amplas”.

Atual prefeito, Aldo Lopes, está confirmado sua candidatura à reeleição. A intenção já foi antecipada pelo próprio prefeito e seu grupo político. Outro nome que já se lançou pela disputa do executivo em 2024, é a ex-secretária municipal de assistencial social do município, durante a gestão da ex-prefeita “Rosinha”, Kátma Belém. O nome do ex-prefeito de Apicum-Açu, Cláudio Cunha, atualmente deputado estadual, aparecem entre os possíveis candidatos, mais o deputado sempre negou que tenha intenção de disputar a prefeitura de Cururupu em 2024.

Eleições 2024: quais cargos serão disputados?

A última eleição municipal aconteceu em 2020, durante a pandemia de Covid-19, e retorna em 2024 na disputa entre os cargos para prefeito e vereador. A votação deve acontecer no domicílio eleitoral de cada brasileiro.

Prefeito

O prefeito, eleito como chefe do Poder Executivo municipal, possui um mandato de quatro anos de duração. Entre as suas competências, o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cataloga algumas características, a seguir:

  • Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
  • Organizar os serviços públicos de interesse local;
  • Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
  • Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
  • Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
  • Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
  • Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
  • Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
  • Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei;
  • Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;
  • Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
  • Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças.

Vereador

É papel do vereador a elaboração das leis municipais e a fiscalização do Executivo, representado na figura do prefeito. De acordo com o TSE, são os vereadores que propõem, discutem e aprovam normas que serão aplicadas nos municípios.

Quem pode votar

O voto é obrigatório para todo cidadão brasileiro a partir dos 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos de idade, pessoas acima de 70 anos e analfabetos.

Nas eleições de 2024, os eleitores que pretendem escolher os candidatos para os cargos de prefeito e vereador devem consultar a situação de seu título de eleitor e regularizar pendências até 8 de maio de 2024, cerca de 150 dias antes do pleito.

Quem pode ser eleito

A idade mínima de elegibilidade para um prefeito ou vice-prefeito é de 21 anos, incluindo outras condições na forma da lei. Entre elas, estão a nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária.

Os pré-requisitos são similares para a categoria de vereador, mas a idade do candidato é menor — é preciso ter no mínimo 18 anos de idade para ser eleito.



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