CONGUARÁS: prefeitos anunciam medidas restritivas e cancelam festividades

Após reunião realizada nesta segunda-feira (10), com os representantes dos dez municípios que compõe o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Floresta dos Guarás (CONGUARÁS), por meio do Decreto 001/2022, ficou estabelecido as medidas restritivas, bem como as regras e procedimentos a serem adotados no âmbito de competência do Poder Executivo Municipal dos municípios integrantes do Consórcio, para fins de prevenção da transmissão da COVID-19.

Para a decisão conjunta, os prefeitos levaram em consideração Decretos, Portarias, Recomendações, bem como a situação do avanço da doença na região. Entre as Portarias, as autoridades consideraram a nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, onde o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos

Ainda foi levado em consideração o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, quando foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19 (Doença Infecciosa Viral), o qual foi reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 498, de 24 de
março de 2020, e reiterado pelo Decreto Estadual nº 35.742, de 17 de abril de 2020, pelo Decreto Estadual nº 35.831, de 20 de maio de 2020, pelo Decreto Estadual nº 36.203, de 30 de setembro de 2020, pelo Decreto Estadual nº 36.264, de 14 de outubro de 2020 e pelo Decreto nº 37.360, de 03 de janeiro de 2022.

Os elevados índices de contaminação e transmissão da Influenza Tipo A – Cepa H3N2, que tem contribuído significativamente para a superlotação dos hospitais e unidades básicas de saúde na Região da Floresta dos Guarás foi decisiva para a decisão pelo Decreto com as medidas restritivas.

Pelo Decreto, fica suspensa a autorização para realização de eventos e reuniões festivas em geral em todos os dez municípios do Litoral Ocidental do Maranhão, são eles: Bacuri, Cururupu, Serrano do Maranhão, Apicum-Açu, Mirinzal, Bequimão, Cedral, Central do Maranhão, Porto Rico do Maranhão e Guimarães. O Decreto dispõe ainda sobre o
funcionamento de estabelecimentos comerciais e religiosos, entre outros.

Os bares e restaurantes deverão limitar o acesso de pessoas a no máximo 03 (três) pessoas para cada 5,00 m² (cinco metros quadrados) de área interna da loja, não incluindo neste cálculo área de depósito, almoxarifado, estacionamento, setor administrativo e outros.

As igrejas e estabelecimentos religiosos deverão limitar o acesso de pessoas a no máximo 03 (três) pessoas para cada 5,00 m² (cinco metros quadrados) de área interna de cada templo religioso. É obrigatório que todos os participantes façam uso de máscaras de proteção facial, para ingresso e permanência no estabelecimento religioso.

As sanções para quem descumprir as normas previstas no Decreto varia conforme a gravidade do caso concreto, podendo ser uma simples advertência ou até fechamento do estabelecimento, além de multas que podem variar de mil a dez mil reais. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo as demais disposições em contrário em todos os que compõe o Congurás.


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