Cururupu atinge 88,47% de cobertura vacinal e MP recomenda retorno das aulas presenciais

O Promotor de Justiça Igor Adriano Trinta Marques, titular da Promotoria de Justiça de Cururupu, confirmou ao ICURURUPU nesta quarta-feira (10), a recomendação ao município de Cururupu quanto ao retorno imediato das aulas presenciais dos alunos da rede municipal. O representante do órgão fiscalizador levou em consideração para a recomendação das aulas presenciais o percentual de vacinados no município, que estão próximo de 90%.

O Promotor destacou ainda que, fez o convite para que o Secretário Municipal de Educação, João Carlos Braga, bem como os vereadores para que juntos pudessem ratificar a recomendação.

Eu pedi que o Secretário de Educação, e os vereadores viessem até a promotoria para que a gente pudessem ratificar essa recomendação e, conversarmos para a melhoria da educação como um todo, como por exemplo o retorno das aulas, o transportes escolar, a estrutura física das escolas, os protocolos sanitários, para garantir a segurança do trabalho dos professores, entre outras questões.

Conforme dados atualizados nesta quarta-feira (10), o município de Cururupu já aplicou um total de 37.536 doses de vacinas contra a Covid-19, esse total representa 88,47% das doses recebidas até o momento, um total de 42.427 doses. Com esse cenário, o Ministério Público entende ser possível o retorno das aulas presenciais, tomando os cuidados sanitários necessários.

O Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta quarta-feira, 10 de novembro, revela que o município tem atualmente 80 casos ativos da doença, 45 óbitos (2020/2021), 129 casos suspeitos, 5.166 casos foram descartados, 209 pessoas se encontram em isolamento domiciliar e 10 novos casos foram confirmados nas últimas 24 horas. Um dato positivo é que do total de 1.827 casos confirmados, considerando desde do início da doença, 1.702 estão recuperados e, não há nenhum registro de internação ou transferidos.

A RECOMENDAÇÃO

A bem de dar efetividade ao direito fundamental à educação, inclusive assim entendidas as atividades complementares de apoio pedagógico.

1. A retomada imediata das aulas presenciais aos alunos devidamente matriculados, nas redes pública e privada, com exceção daqueles incluídos em grupos de risco e que possuam atestado médico específico que impeça sua presença na escola.

2. Prioridade à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental para aulas presenciais na escola devido às limitações de autonomia desses alunos para atividades remotas.

3. Prioridade aos alunos cujos pais e/ou responsáveis trabalham e não tenham com quem deixá-los, assim como aqueles que necessitem da unidade para a satisfação de suas necessidades básicas, como, por exemplo, para se alimentar, em especial na educação infantil.

4. A realização de “Busca Ativa” com a adoção de mecanismos que possibilitem a efetiva presença do aluno nas aulas presenciais na escola, se necessário com a intervenção das áreas da Saúde e da Assistência Social.

5. A adoção de Programa de Recuperação, a partir da educação fundamental, com avaliação do aprendizado efetivamente ocorrido no ano anterior e visando suprir as lacunas deixadas pela suspensão das aulas presenciais. Ressalta-se que os itens da presente Recomendação poderão ser alterados em razão de legislação ou de decisões judiciais supervenientes ocorridas durante a pandemia da COVID-19 e seu não cumprimento acarretará a tomada das medidas judiciais cabíveis.

Tentamos contato com o Secretário Municipal de Educação, João Carlos Braga, para que pudesse se posicionar sobre a recomendação, mais até o fechamento da matéria não obtivemos retorno.


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