Justiça eleitoral cassa chapa de vereadores formada por candidatura “laranja”

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou um recurso do Partido Social Democrático (PSD) e manteve a cassação de uma lista partidária inteira por fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2020, no município de Croatá, no interior do estado. Ainda cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão da Corte foi proferida na última quarta-feira (5) e manteve, na íntegra, a sentença da Justiça Eleitoral de primeiro grau. De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), a cassação em segundo grau foi a primeira ocorrida por fraude à cota de gênero no estado.

Com a aprovação de uma emenda constitucional em 2017, cada partido precisa ter, por força de lei, 30% de mulheres como concorrentes a cargos proporcionais, como os de vereador. E, além disso, os recursos do fundo público eleitoral precisam ser repassados proporcionalmente às candidaturas, inclusive as femininas.

A chapa do PSD em Croatá tinha sete homens e três mulheres, exatamente os 30% exigidos pela legislação eleitoral. O MPCE argumentou que, após instaurar um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) e aprovar a participação de todos os candidatos, concluiu que as candidaturas femininas foram “fictícias”.

Para o órgão ministerial, as candidatas à vereança de Croatá estavam na disputa apenas para preencher a cota de gênero. Com isso, os demais candidatos homens poderiam participar do pleito, sem questionamentos da Justiça.

Segundo a decisão do TRE-CE, restou-se “comprovado de forma inconteste e por meio de provas robustas que as candidatas com candidaturas fictícias em nenhum momento participaram, de maneira efetiva, do pleito eleitoral de 2020, constando na lista de candidaturas do PSD apenas com a finalidade de superar um obstáculo legal ao deferimento do DRAP do partido”.

De acordo com o Tribunal, houve constatação de inexistência de despesas com material de campanha; verificação de que duas candidatas não obtiveram votos; e a ausência de atos de campanha por parte delas, inclusive nas redes sociais. O TRE-CE ainda pontuou que a terceira candidata obteve apenas um voto, o que indica que nem a própria família votou nela.

Um vereador do partido foi eleito em 2020, mas, com a decisão, deve ter o diploma cassado. A sentença da primeira instância, referendada pelo TRE-CE, também determinou a anulação dos votos recebidos pelo partido, a cassação dos diplomas dos suplentes e a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador na cidade.

CASOS SEMELHANTES

Em Cururupu, uma ação que tramita na 14ª Zona Eleitoral, tenta provar a existência de candidaturas “laranjas”, no pleito de 2020, caso seja comprovado, os eleitos pela chapa e suplentes serão cassados. A ação envolve os candidatos da chapa do Partido dos Trabalhadores. Segundo a Ação, houve irregularidades na composição da cota reservada para candidatas mulher, inclusive com votação zerada, ou seja, uma das candidatas por exemplo, sequer teve o seu próprio voto, se comprovado, isso pode caracterizar fraude eleitoral.

Uma segunda candidata teve apenas 1 voto, o que em tese comprovaria a irregularidade, caso a Ação seja aceita pelo juiz eleitoral que responde pela Comarca de Cururupu, os candidatos que compuseram a chapa, inclusive os eleitos, poderão perder os mandatos, se isso acontecer, o legislativo municipal terá nova composição.

Entre as possíveis comprovações das irregularidades, a Ação aponta por exemplo a falta de campanha realizada pelas candidatas, onde segundo a ação, nem mesmo as redes sociais das candidatas, teriam sido usada para divulgar os seus nomes, sem qualquer destaque na disputa pelo legislativo municipal, o que pode justificar a inexistência de votos.

Por esses motivos, a ação interposta pelo candidato Jenner Luis Rabelo Pestana, suplente de vereador, pede que seja julgada procedente a ação para anular os votos obtidos pelo Partido dos Trabalhadores na eleição proporcional, com a consequente cassação dos diplomas e desconstituição dos mandatos dos impugnados, determinando-se ainda a retotalização da votação geral, com a apuração dos novos coeficientes eleitorais e partidários e demais providências cabíveis.

Em suas defesas, todos os impugnados em Cururupu argumentaram, em sede preliminar, a ilegitimidade passiva do Partido dos Trabalhadores – PT e dos candidatos não eleitos, os quais pediram o indeferimento da ação e extinção do processo, no mérito, argumentaram a ausência de configuração de fraude eleitoral diante da inexistência de candidaturas laranjas.

Todavia, em seu parecer assinado em 30 de março de 2021, a Promotora Eleitoral Letícia Teresa Sales Freire, se posicionou contra as alegações dos candidatos impugnados, pugnou pelo afastamento da ilegitimidade passiva, bem como pela designação de audiência para inquirição das testemunhas, nos termos do art. 5º da LC nº 64/90. Se acatado o parecer ministerial, a ação seguirá seu curso e em breve teremos uma decisão sobre o caso que investiga as suspeitas candidaturas laranjas em Cururupu nas eleições de 2020 envolvendo os candidatos do Partido dos Trabalhadores.


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