Juiz suspende afastamento do prefeito de Serrano pela segunda vez

SERRANO/MA – O juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu tornou sem efeito decisão da Câmara de vereador de Serrano que afastou o prefeito Maguila e determinou sua imediata recondução ao cargo de prefeito do município, caso o presidente da Câmara não cumpra a decisão, o juiz determinou multa de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a decisão foi proferida nesta quinta-feira (26). Essa é a segunda vez que o magistrado torna sem efeito a tentativa dos vereadores de afastar o prefeito do município do cargo, a primeira decisão, foi tomada em 28 de novembro e teve o mesmo objetivo – restabelecer a condição de prefeito de Maguila.

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O afastamento do prefeito pela Câmara Municipal se deu após a leitura em plenário de denúncia ofertada pelo senhor JODENILDO OLIVEIRA SILVA, cuja leitura foi realizada pela Casa Legislativa na Sessão do dia 27.11.2019, imputando ao prefeito Maguila a suposta prática de infrações político-administrativas.

A defesa do prefeito Maguila sustentou que, a Sessão realizada no dia 27.11.2019 em que lida, recebida a denúncia e
determinado o afastamento do prefeito do seu mandato (60 dias), foi feita em desacordo com o princípio da
legalidade, na medida em que restou descumprido, tanto o rito legal previsto no Decreto-lei nº 201/67, quanto do
próprio Regimento Interno da Câmara municipal de Serrano do Maranhão(MA).

Ainda segundo a defesa, o procedimento legislativo está eivado de vícios e nulidades, posto que a
Câmara Municipal não teria observado a devida proporcionalidade de representação dos partidos políticos na
composição da Comissão Processante, não tendo havido sorteio e sim “simples escolha” dos seus membros.

O juiz destacou em sua decisão que, para a concessão de medida liminar em mandado de segurança dá-se em caráter
excepcional, em razão da configuração do fumus boni iuris e dopericulum in mora [ deve-se vislumbrar o perigo de dano próximo ou iminente que se relaciona com uma lesão que provavelmente deva ocorrer antes da solução definitiva ou de mérito. O fumus boni iuris consiste na probabilidade de deferimento futuro da pretensão meritória devido à plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretende a segurança].

A decisão do titular da Comarca de Cururupu, ataca o cerne da questão que gira em torno da concessão de tutela de urgência no sentido de sustar (suspender), os efeitos do Decreto Legislativo n. 005/2019 expedido pelo Requerido, destinada a criar Comissão Processante no seio do Poder Legislativo com vias a apurar suposta prática de infração político-administrativa, sob a alegação da ocorrência de vícios formais e materiais.

O juiz destaca ainda que a matéria encontra-se disciplinada no Decreto-Lei nº 201/1967, que não prevê a
hipótese de afastamento liminar e temporário do titular do cargo eletivo no procedimento de cassação de mandato.

Douglas Lima da Guia determinou ainda a intimação do Presidente da Câmara Municipal de Serrano do Maranhão ou seu substituto legal para dar imediato cumprimento à referida liminar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da intimação, que contar-se-ão de minuto a minuto, nos termos do art. 132, § 4º, do Código Civil,sob pena de multa pessoal, por descumprimento de decisão judicial, que ficou arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Determinou ainda, o envio por ofício, cópia da petição de ID 26806046 e dos áudios anexados aos autos à Delegacia Regional de Cururupu/MA, requisitando abertura de Inquérito Policial para apuração dos fatos(art. 5º, II, do CPP).
Dê-se ciência da decisão ao gerente do Banco do Brasil S/A (agência de Cururupu) e à Caixa Econômica Federal (agência de pinheiro) –por e-mail -acerca do retorno do Sr. JONHSON MEDEIROS RODRIGUES ao cargo de Prefeito Municipal de Serrano do Maranhão. íntegra da decisão judicial que determina o imediato retorno do prefeito de Serrano ao cargo e torna sem efeito a decisão da Câmara do dia 27 de novembro que afastou o prefeito.

 


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