Novo “Minha Casa Minha Vida”, saiba como ter direito a moradia gratuita

A isenção do Minha Casa Minha Vida é uma realidade para algumas faixas de renda, conforme critérios específicos. Diante das incertezas econômicas que afetam muitas famílias no Brasil, o governo adotou medidas para facilitar o acesso ao programa habitacional.

Dentro do Minha Casa Minha Vida, agora é possível verificar os critérios estabelecidos para que determinadas faixas de renda se beneficiem da isenção da prestação de financiamento habitacional.

isenção do Minha Casa Minha Vida, instituída pela Portaria MCID nº 1.248/2023 em 28 de setembro, contempla beneficiários de linhas subsidiadas que recebem Bolsa FamíliaBenefício de Prestação Continuada (BPC) ou já quitaram 60 prestações

Os critérios para esta isenção e quem tem direito são essenciais para compreender. A gratuidade aplica-se especificamente às modalidades subsidiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR)

Com uma nova regulamentação, a identificação dos beneficiários torna-se automática, incumbindo ao agente financeiro, Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), identificar as famílias que se enquadram nas novas regras.

A autorização no Minha Casa Minha Vida, uma vez confirmada, leva a família a ser convocada para a agência, onde são concluídos os procedimentos formais para a quitação do contrato. Este processo deve ser concluído em até 180 dias. Vale ressaltar que os valores de prestações já quitadas não serão reembolsados, e a autorização é válida tanto para novos contratos quanto para os já existentes.

Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.

As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.