Concurso da Prefeitura de Cururupu é cancelado devido erro na contratação da empresa executora

Anulação de um concurso, o qual gera muitas expectativas nos participantes é sempre um ato que precisa ser bem pensando, afinal, vai mexer diretamente com pessoas que nada tem haver com as causas que ensejaram o cancelamento em questão. Os candidatos ao concurso público da Prefeitura de Cururupu receberam com indignação e desânimo a informação de cancelamento do certame, e a justificativa para o ato teria sido um erro formal na Licitação que deu origem à contratação da empresa piauiense para execução do concurso.

Segundo nota emitida pela empresa Crescer Consultoria, contratada pela Prefeitura de Cururupu para a realização do concurso, em atenção aos termos do Decreto nº 056/2019, da Prefeitura Municipal de Curururpu, o Concurso Público está anulado, haja vista o erro formal percebido na Licitação de Contratação da empresa executora do certame, em que a Procuradoria da Prefeitura constatou haver a “ausência de ciência da empresa sobre os termos da impugnação ao edital apresentado, e não conhecido”, erro insanável que gerou a devida anulação.

Ainda segundo o comunicado da consultoria responsável pelo concurso, não haverá prejuízo para os milhares de candidatos inscritos, já que na visão da empresa os valores pagos pela inscrição estão em conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Cururupu e a lista de inscritos está disponível no site da CRESCERCONSULTORIAS, de forma que fica garantido a participação no certame que ocorrerá tão logo estes problemas técnicos sejam superados, nem a Prefeitura, nem a CRESCERCONSULTORIAS informaram quando será retomado o concurso.

Após a divulgação muitos candidatos estão buscando informações sobre quando será divulgado uma nova data e se de fato o concurso ainda vai acontecer, e não acontecendo quais os passos para buscar o reembolso do valor pago pelo concurso, além disso, centenas de pessoas estão estudando e pagando cursinhos preparatórios na expectativa de fazer a prova, essas pessoas agora estão sem saber se continuam a estudar ou se param, afinal, não foi divulgada nenhuma previsão de realização futura do certame.

Nulidade de concurso

O Estado Democrático de Direito tem como um de seus fundamentos a observância do interesse público, e este deve ser perseguido por toda a administração pública, mas em caso de conflito com os interesses individuais, a ponderação do embate deve ser pautada na razoabilidade e na proporcionalidade.

O ato administrativo, mesmo quando eivado de nulidade, gera direitos e efeitos em situações individuais. Assim, ainda que exista o interesse público em anulá-lo, é imperiosa a observância da razoabilidade e proporcionalidade na desconstituição do ato, pois, caso contrário, poderá ocorrer a violação da segurança jurídica e também da boa-fé daqueles que foram beneficiados pelo ato, no caso em questão, os candidatos que se prepararam para participar do concurso, inclusive dedicando tempo e recursos financeiros.

Em concursos públicos, ao se verificar atos eivados com nulidade é muito comum o processo administrativo culminar em anulação do certame e de todos os seus atos, inclusive afetando as nomeações quando já realizado. Nesses casos, deve ser sempre observado se a medida é adequada, necessária e proporcional. Logo, o ato escolhido deve ser razoável e proporcionar a obtenção do resultado almejado sem que acarrete restrições de direitos daqueles que estavam de boa-fé.