Dois projetos sociais de Cururupu são selecionados em edital e vão receber recursos

O Poder Judiciário em Cururupu divulgou os projetos sociais que foram selecionados para receber recursos financeiros oriundos de transações penais e prestações pecuniárias arrecadadas com a suspensão condicional do processo ou da pena. O Edital de resultados de projetos sociais tem a assinatura do juiz titular Douglas Lima da Guia, que conduziu todo o processo de seleção.

Conforme o Edital, foram selecionados os projetos sociais: “Lutando pelo Futuro”, voltado para o público de jovens e adolescentes, cujo objetivo é o resgate da cidadania desses jovens e adolescentes através de aulas gratuitas de Muay Thai; E o “Amigos do Bombeiro Mirim”, direcionado para crianças e adolescentes, moradores de regiões socialmente vulneráveis, com idade de 12 a 16 anos, e tem o objetivo de promover orientação vocacional, desenvolvimento da personalidade, valorização da cidadania e da autoestima.

Os dois projetos são de Cururupu e o valor a ser repassado a cada um deles será da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo em vista suficiência financeira arrecadada pela unidade judicial, conforme termos do Edital de lançamento da seleção. Os responsáveis pelos projetos selecionados deverão comparecer no Fórum de Cururupu no próximo dia 30 de julho, às 16h, para recebimento do recurso.

Para participar da seleção de projetos sociais, a entidade deveria ser pessoa jurídica, pública ou privada, sem fins lucrativos e com comprovada finalidade social, bem como comprovar sede no município de Cururupu ou Serrano do Maranhão e estar regularmente constituída e em ininterrupto funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de lançamento da seleção.

LEGISLAÇÃO

O procedimento de destinação dos recursos oriundos da Justiça segue normas da Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento N° 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça. A Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça destaca que é proibida a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como fica vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.

Já o Provimento 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, enfatiza sobre a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados.