Prefeita de Cururupu e secretário Marcelo Mendes devem pagar multa de R$ 684 mil

Atendendo ao pedidos do Ministério Público do Maranhão (MPMA), formulado em Ação Civil Pública, a Justiça determinou, no dia 22 de agosto de 2017, ou seja, a mais de dois anos, que o município de Cururupu implementasse medidas para o funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito e da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari). A manifestação ministerial foi formulada pelo então promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Filho, assinou a decisão o juiz Douglas Lima da Guia, juiz titular da Comarca de Cururupu.

Como o município de Cururupu não cumpriu com a sentença judicial, o Ministério Público do Maranhão requereu à Justiça, em 28 de novembro, que a prefeita Rosária de Fátima Chaves, e o secretário municipal de Obras de Cururupu, Marcelo Everton Mendes, sejam determinados a pagar multa de R$ 684 mil devido ao descumprimento de sentença condenatória de Ação Civil Pública (ACP), em 2017.

Para que seja efetivada a medida, o MPMA requer o bloqueio e indisponibilidade dos bens dos gestores municipais.

Na ACP, com trânsito em julgado (não cabe mais recursos), em 12 de outubro de 2017, o Município de Cururupu foi condenado a implantar, em 90 dias, o Departamento Municipal de Trânsito; o sistema de sinalização de trânsito (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização vertical, horizontal e semafórica, estacionamentos, circulação de pedestre e veículos); a Junta Administrativa; e o Fundo Municipal de trânsito.

Diante da comprovação de que a prefeitura jamais cumpriu com as obrigações determinadas na sentença, abriu-se a possibilidade do Ministério Público executar a multa diária de R$ 1 mil imposta na decisão judicial.

O valor de R$ 684 mil é equivalente aos dias decorridos (684) entre data do trânsito em julgado, 12 de outubro de 2017, e o ajuizamento do pedido de cumprimento de sentença, 28 de novembro de 2019. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.