Prefeitura de Cururupu anuncia concurso com 25 vagas; salários variam de R$1.000,00 a R$ 4.200,00 reais

CURURUPU – Publicado o edital n° 001/2019 de concurso público da Prefeitura de Cururupu, no Maranhão, que oferta 25 vagas para os níveis fundamentais, médio e superior. Os salários variam de R$ 1.000,00 a R$ 4.200,00 reais, este último, pra uma jornada de 20 horas semanais. As inscrições estão previstas para começarem na próxima sexta-feira (14), com previsão de término em 18 de julho de 2019, as inscrições acontecerão via internet no site da empresa promotora do certame. Clique aqui e saiba mais detalhe sobre o edital e o concurso. A empresa contratada é a CRESCER CONSULTORIA, localizada na R. Sen. Joaquim Píres, 1965 – Ininga, Teresina – PI, 64049-590

Para os cargos de níveis fundamentais o valor da inscrição é de R$ 50,00 reais, já para o nível médio o valor será R$ 70,00 reais e para nível superior será cobrado o valor de R$ 90,00 reais. As vagas sãos para a Procuradoria Geral do Município, no total de 2 vagas, sendo uma para procurador, cuja remuneração será de R$ 4.200,00 e uma para analista jurídico, cujo vencimento será de R$ 1.400,00 reais, ambos os cargos exigem formação superior em Direito e registro na OAB.

Já para os níveis fundamentais, as vagas serão para encanador, serviços gerais e operador de bomba, num total de 9 vagas, cujo salário será de R$ 1.000,00 reais, e carga horária de 40 horas semanais. Já para o nível médio, o concurso prevê 14 vagas, sendo 10 para guardas municipais, 2 para auxiliar de administração e 2 para assistente administrativo, ambos os cargos prevê salários de R$ 1.100,00 reais para uma jornada de 40 horas semanais.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu ingressou em 2017, já na gestão da atual prefeita professora Rosinha com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município, na qual requer a reestruturação do quadro de pessoal e a realização de concurso público para a Procuradoria Geral do Município. A questão já havia sido tema de uma Recomendação emitida pelo Ministério Público, em janeiro do mesmo ano não seguida pela Prefeita.

Na ação, o Ministério Público afirma que atualmente, a Procuradoria Geral do Município de Cururupu conta com servidores comissionados e contratados por meio de uma empresa privada de assessoramento e consultoria jurídica, cujo valor do contrato anual é de aproximadamente R$ 240 mil. “Os cargos comissionados e terceirizados têm o fim único de burlar o concurso público, pois a maioria deles não é nem de direção, nem de chefia, nem de assessoramento. Trocam o nome, mas a função é de servidor efetivo, ou seja, procurador do município”, observa o promotor de justiça à época da Ação Francisco de Assis Silva Filho.

O promotor destacou que de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, cargos em comissão somente poderão existir para funções de direção, chefia e assessoramento, situação na qual não se inserem os cargos existentes na Procuradoria Geral do Município de Cururupu.

Na ação, o promotor Francisco de Assis Silva Filho afirma que “não pode o réu alegar falta de recursos para viabilizar admissões de servidores efetivos da Procuradoria Geral do Município, já que o Município mantém contrato de prestação de serviços advocatícios com pessoa jurídica no montante de R$ 239.998,00, ou seja, mais do que o dobro dos recursos que serão usados para o pagamento dos vencimentos dos servidores efetivos”.

Foi pedido, ainda, que após a aprovação da estruturação pela Câmara Municipal, a Prefeitura realize concurso público para os cargos de procurador do município e analista jurídico.

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

Um outro pedido do Ministério Público de Cururupu, formulado em Ação Civil Pública, a Justiça determinou, no dia 22 de agosto de 2017, que o Município de Cururupu implemente medidas para o funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito e da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari). A manifestação ministerial foi formulada pelo ex promotor de justiça de Cururupu Francisco de Assis da Silva Filho. Assinou a decisão o juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu.

Na mesma decisão, também foi determinada a implantação e o funcionamento, no prazo de 30 dias, do projeto de municipalização do trânsito e execução do sistema de sinalização de trânsito (mão de direção; segurança; pedestres; sinalização vertical, horizontal e semafórica; definição de políticas de estacionamento; circulação de pedestres e veículos), conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Já no prazo de 45 dias, o Município deveria executar a fiscalização do trânsito e aplicar as medidas administrativas cabíveis, implementando o poder de polícia de trânsito. Outra providência refere-se à implantação e regulamentação, no prazo de 30 dias, do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte, órgão responsável pela administração dos recursos decorrentes da cobrança de multas de trânsito e transporte.

O Município também ficou obrigado pela decisão liminar, no prazo de 30 dias após o cumprimento dos outros itens, a divulgar, no Portal da Transparência, as informações sobre os recursos arrecadados mensalmente com a cobrança das multas de trânsito.