Termina nesta sexta-feira (20), prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário

O prazo para que os empregadores paguem aos funcionários a segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (20). Aproximadamente 81 milhões de trabalhadores no país que atuaram com carteira assinada em 2019 devem receber a outra parte do benefício. A remuneração adicional deverá injetar mais de R$ 214 bilhões na economia brasileira.

Têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – nesse último caso, o pagamento da segunda parcela começou no dia 25 de novembro e foi até o dia 6 de dezembro.

Trabalhadores no regime de Jovem Aprendiz também possuem direito ao décimo terceiro. Já para estagiários, por não serem regidos pela CLT, o pagamento não é obrigatório, ficando a cargo do empregador.

A remuneração extra é calculada com base no salário recebido em dezembro. Em caso de empregados que recebem pagamentos variáveis, o décimo terceiro precisa seguir a média anual dos pagamentos.

Nesta etapa, o valor a ser depositado é inferior ao da primeira parcela, paga até 29 de novembro, porque agora os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem sobre o valor integral do 13º. O FGTS é pago nos dois momentos. Além disso, recebem somente a segunda parte do benefício aqueles que pediram o adiantamento nas férias.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor médio com a soma das duas parcelas do benefício fica em R$ 2.451.

Faltas não justificadas ocorridas durante o ano são contabilizadas e descontadas no pagamento do décimo terceiro. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do benefício.

Se o empregador não respeitar o prazo de pagamento, ele poderá ser autuado no momento da fiscalização por um auditor-fiscal da Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia). No caso, a multa é de R$ 170,25 por empregado.