Prefeito Aldo Lopes sanciona Lei que proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha

Os Vereadores aprovaram e o prefeito Aldo Lopes sancionou a Lei Municipal 476/2022, de autoria do Vereador Adaildo Borges. Pelo texto, fica vedada (proibido), no âmbito da administração direta e indireta do Executivo Municipal a contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha.

A norma vale para todos os cargos efetivos, comissionados e temporários e demais formas de contratação direta ou indireta, de pessoas que foram condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Segundo o parlamentar, autor do projeto de Lei, aprovada pelos seus pares e sancionada pelo prefeito Aldo Lopes, o instrumento normativo se somará às demais ferramentas já disponíveis para assegurar a moralidade administrativa no serviço público prestado pelos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura de Cururupu na medida em que cria mecanismos para coibir ações violentas e crimes contra as mulheres, impossibilitando a pessoa autora concorrer ou assumir cargos públicos.

A Lei aprovada prevê ainda que, a proibição da contratação por parte da gestão municipal, de pessoa condenada pela Lei Maria da Penha, inicie com a condenação transitada em julgada [refere-se ao momento em que uma decisão – sentença ou acordão – torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso], até a comprovação do cumprimento da pena imposta pelo poder judiciário.

Recentemente um crime bárbaro tendo como vítima a jovem Yasmim Lopes, mobilizou a sociedade cururupuense que foi às ruas para pedir o fim da violência contra a mulher. No dia seguinte, após o corpo da vítima ter sido contrato com as mãos e os pés amarrados, o assassino confesso do crime foi preso pela Polícia Civil e se contra a disposição da justiça.


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