Vereador de Apicum-Açu atropela pedestre e foge do local sem prestar socorro

Um acidente grave, envolvendo um vereador da cidade de Apicum – Açu, identificado como Luiz Carlos Passinho Ribeiro foi registrado na manhã desta segunda-feira (13), em Apicum-Açu. A vítima foi uma mulher de 52 anos, identificada como sendo Irenilde Foicinha Tavares, segundo informações, ela caminhava, quando foi surpreendida com a batida do veículo conduzido pelo vereador. Após o acidente, o vereador teria se evadido do local sem prestar socorro.

A mulher foi socorrida por populares que acionaram uma ambulância, uma equipe da Policia Militar de Plantão foi até o local do acidente e confirmou o fato. Os policias iniciaram rondas na tentativa de localizar o vereador mas não obtiveram êxito. O veículo foi localizado na residência de familiares do vereador, onde permanece, uma vez que estava trancando dificultando sua remoção.

Após os primeiros atendimentos em Apicum-Açu, a vítima teria sido levada para o município de Cururupu, onde deverá receber tratamento adequado, pois há suspeita de uma fratura na perna e não corre o risco de morrer.

ACIDENTE DE TRÂNSITO

O Supremo Tribunal Federal decidiu por 7 votos a 4, em recurso, que o motorista em acidente, que deixar o local da batida, poderá sofrer pena de prisão por até um ano, conforme Código de Trânsito Brasileiro.

Para os ministros, a decisão de punir quem deixa o local do acidente não fere a garantia do cidadão, de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, regra esta constante do Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.