Cururupu confirma o sétimo caso de Coronavírus nesta terça-feira (5)

Parece que o que as autoridades de saúde tanto temiam começam a se concretizar no município de Cururupu. O município que é a cidade mais importante do Litoral Ocidental do Estado, e polo das demais cidades que compõe a região, registrou nesta terça-feira (5), o sétimo caso do novo Coronavírus, destes, 5 casos estão ativos, 1 óbito e uma pessoa recuperada.

Mesmo com as medidas restritivas, como o isolamento social, e barreiras sanitárias, além dos decretos municipal proibindo a circulação de veículos de passageiros e embarcação no município, parece que a população ainda não tomaram consciência da gravidade da pandemia. Vale destacar que, assim como a maioria dos municípios do Estado, Cururupu não possui estrutura hospitalar suficiente para enfrentar o Coronavírus em sua forma mais grave, outro dado que preocupa é que o Hospital Macro Regional, Dr Jackson Lago localizado na vizinho cidade de Pinheiro já enfrenta uma grande demanda da região, tanto que já está sendo viabilizado um hospital de campanha para o município.

Os dados divulgados nesta terça-feira (5), mostram que há 7 casos confirmados no município, sendo 5 mulheres e 2 homens. As pacientes infectadas e ativas nesse momento apresentam sintomatologia leve, cumprem quarentena em suas residências e estão sendo acompanhadas pelos órgãos de saúde do município. São elas: uma mulher de 20, 43, 36, 40, e 42 anos.

Ainda segundo o boletim epidemiológico divulgado no início da noite desta terça-feira (5), Cururupu possui 10 casos suspeitos, 27 descartados, 73 em isolamento domiciliar e  7 casos confirmados da Covid-19, sendo que um caso já está curado e 1 óbito.

O primeiro caso confirmado no município foi em 18 de abril, o paciente foi identificado como sendo José Almeida, de 43 anos, o paciente estava internado em Cururupu e foi transferido para São Luís onde veio a óbito, o segundo caso foi confirmado no último domingo (26), trata-se de um homem de 39 anos. O ICURURUPU apurou que a pessoa diagnosticada reside no bairro de Fátima, e não teria viajado para outra localidade, o que significa que o vírus está circulando em Cururupu.

Para tentar evitar aglomeração, e possível avanço da doença no município, a prefeitura publicou decretos que já estão em vigor, pelo decreto, fica obrigatório o uso de mascara no território do município, além de outras providências.

A resolução também determina que estão suspensos os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos com tramitação no âmbito do Poder Executivo Municipal, ressalvados os tributários nos termos do Decreto nº. 046/2020 e da Comissão Permanente de Licitação.

O decreto determina ainda aos estabelecimentos públicos e privados que deverão incentivar seus servidores, funcionários, colaboradores e clientes a utilizarem máscaras de proteção entre outras medidas contidas no decreto.

O último decreto, datado de 1 de maio, prorroga até o dia 12 de maio a proibição dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, inclusive em veículos de passeio, gratuito ou remunerado e o atracamento de embarcações em todos os portos em território municipal, extensivo às praias e ilhas, que não sejam de moradores e empresas do Município de Cururupu. As empresas e agências de viagem que desrespeitarem o disposto no decreto, terão seus alvarás de funcionamento cassados temporariamente, sem prejuízos de outras medidas cabíveis.

Prevê ainda o decreto que, o Poder Público adotará as medidas necessárias para auxiliar na produção, distribuição e entrega de máscaras de proteção, em especial, para as pessoas em situação de rua e população de baixa renda.

Bancos, lotéricas e correspondentes bancários estão liberados o funcionamento, bem como as lojas destinadas à comercialização de tecidos e lojas de aviamentos, a exemplo de armarinhos.

Para funcionar, os estabelecimentos autorizados deverão adotar medidas de distanciamento social, assegurando que os clientes e funcionários permaneçam a uma distância mínima de 2 (dois) metros. Da mesma forma, os estabelecimentos autorizados a funcionar ficam obrigados a disponibilizar aos clientes e funcionários álcool em gel e/ou água e sabão para garantir a higienização.

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