Pedido de prisão contra ex-prefeita de Cururupu está com desembargador Gervásio Santos

O pedido de prisão feito pela Promotoria de Justiça de Cururupu contra a ex-prefeita Rosária de Fátima Chaves, mais conhecida como professora Rosinha, que administrou o município de Cururupu por quatro anos, deverá ser julgado pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Gervásio Santos, que é o relator do caso.

No dia 1º, o órgão ministerial entrou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça após a Justiça de primeiro grau negar os pedidos.

Rosinha ingressou com um Habeas Corpus no gabinete do relator, mas desistiu do pedido tentando uma manobra na Corte.

Rosinha é acusada de participar de um esquema que teria fraudado dois processos licitatórios, em 2017, para contratação de empresa para locação de veículos para várias Secretarias Municipais (Administração, Assistência Social, Educação e Saúde) e para contratação de transporte escolar. Estão sendo apurados crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/1993), desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em análise das movimentações bancárias e fiscais dos envolvidos, autorizada pela Justiça, foi verificado que a empresa Lima Matos Irmãos Ltda recebeu cerca de R$ 21,3 milhões no período analisado, sendo R$ 17,1 milhões oriundos de recursos públicos. O Município de Cururupu foi responsável por 27% dos recebimentos. Já nos débitos, 80,18% deles correspondem a transferências bancárias, seguidas por saques (18,3%).

As investigações demonstraram a realização de transações financeiras entre os investigados, seus familiares e empresas em nome deles. Muitas dessas movimentações são de valores abaixo de R$ 5 mil, o que sugere uma tentativa de ocultar as transações dos órgãos de controle. Para o promotor de justiça, há forte indicação de uma atuação articulada e capilarizada de lavagem de capitais, “tendo a ex-gestora Rosária de Fátima Chaves como agente central e principal beneficiária”.

Além da condenação dos envolvidos por uma série de crimes previstos na Lei de Licitações, no decreto-lei n° 201/67 e no Código Penal, o Ministério Público requereu a fixação do valor mínimo de R$ 6,62 milhões para reparação pelos danos causados. Para garantir o pagamento, foi pedido o bloqueio de valores e bens móveis e imóveis dos denunciados.

O sequestro dos bens foi negado em primeira instância e é tema do recurso apresentado ao TJMA, bem com a decretação da prisão preventiva dos denunciados. A Promotoria de Justiça de Cururupu justifica que a prisão é necessária para a manutenção da ordem pública e indispensável para a instrução criminal.

De acordo com o promotor de justiça, a conduta dos envolvidos busca atrapalhar as investigações e a instrução processual. Além disso, a influência deles é notória no município, independentemente do exercício de cargos públicos. “Diante da trama orquestrada, a liberdade dos denunciados permitirá a criação de artifícios para falsear documentos que tentem comprovar a prestação do serviço de locação de veículos e transporte escolar, ocultar o verdadeiro destino dos valores desviados e ocultar bens e valores oriundos do esquema criminoso”, aponta Igor Adriano Marques.