A liberação ocorrerá às 9h de sexta (22), com a obrigação de retorno aos estabelecimentos prisionais até dia 28 de dezembro.

Quase 800 presos terão direito a saída temporária de Natal no Maranhão

A Justiça do Maranhão concedeu autorização para a saída temporária de 773 presos em regime semiaberto, permitindo que eles visitem seus familiares durante a semana do Natal.

A liberação ocorrerá às 9h da próxima sexta-feira (22), com a obrigação de retorno aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro.

O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e é concedido pelo Poder Judiciário. Os detentos que não retornarem no período determinado serão considerados foragidos da Justiça. Eles devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

Quem tem direito às saídas temporárias?

Apenas os presos do regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.