As campanhas eleitorais de 2016 começaram oficialmente no dia 16 de agosto. Desde então, surgiram candidatos com as mais variadas promessas políticas: melhoria da saúde, da educação, da segurança, do transporte público entre outros temas relevantes para os municípios.
Muitos dizem que o candidato que não cumpre essas promessas comete o crime de estelionato eleitoral. Mas o que é esse tal estelionato? Será que ele é mesmo um crime?
Antes de entender no que consiste o estelionato eleitoral, vamos descobrir por que os candidatos fazem tantas promessas para conquistar o seu voto.
O principal motivo é que as promessas políticas são a forma mais comum de cada candidato apresentar a sua plataforma de governo, ou seja, tudo aquilo que ele planeja realizar quando for eleito. É através das promessas que os candidatos mostram ao eleitor o que pretendem fazer para melhorar a sua cidade, o seu estado ou país. É por esse meio também que o eleitor pode identificar quais pautas cada candidato defende, e se o projeto de governo apresentado tem a ver com os seus interesses.
Desde 2010, os candidatos aos cargos executivos – ou seja, prefeito, governador e presidente – devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, e juntamente com o seu requerimento de registro de candidatura, a sua plataforma ou plano de governo. A regra, contudo, não se aplica aos candidatos para os cargos legislativos, vereadores e deputados.
Mais por que as promessas não são cumpridas?
Isto se deve a alguns motivos. Um deles é que muitos candidatos não têm um bom conhecimento das atribuições de seus cargos, e prometem o que legalmente não podem realizar. Por exemplo, vereadores que prometem asfaltar a sua rua, quando isso na verdade é responsabilidade do seu prefeito. Ou aquele candidato a prefeito que diz a você que vai melhorar a segurança pública, quando isso é uma atribuição do governador do seu estado. Mas há também aqueles que não são ignorantes: por má-fé, fazem promessas que não podem cumprir, pois sabem que promessas atraentes rendem votos.
Outro motivo é que muitas das promessas até se referem a responsabilidades do cargo daquele candidato, mas dificilmente podem ser cumpridas durante os quatro anos do mandato parlamentar. Por exemplo, candidatos a prefeito que prometem construir 10 hospitais públicos durante seu mandato – uma meta difícil de ser executada dentro de um curto período.
Mais afinal, estelionato eleitoral é crime?
A resposta é não. Ainda que seja exigido dos candidatos a cargos executivos registrarem seus planos de governo junto à Justiça Eleitoral, eles não são obrigados a cumpri-los. A medida não é um compromisso, mas apenas uma forma de facilitar a fiscalização das promessas de campanha, caso o candidato seja eleito.
Segundo o artigo 171 do nosso Código Penal, comete o crime de estelionato aquele que induz ou mantém alguém em erro, para obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio. A vantagem é de natureza econômica, e o prejuízo da vitima é um dano patrimonial, econômico. No estelionato eleitoral, a conduta seria a mesma, mas a vantagem é o cargo eletivo.Todavia, o estelionato eleitoral, ou prometer em campanha aquilo que não se pretende ou não se pode cumprir, não é crime – por mais citado que seja esse termo. O Código Eleitoral tipifica algumas condutas, mas nenhuma delas é o estelionato eleitoral.
Eleições, o que o vereador e prefeito pode prometer?
Um vereador exerce duas funções: fiscalizar o trabalho do prefeito, isto é, acompanhar se o prefeito do seu município está cumprindo as metas de governo e se suas ações estão de acordo com a lei; e elaborar, discutir e votar as leis municipais, como aquelas que envolvem o orçamento da cidade. Portanto, ele pode prometer a criação de leis sobre o funcionamento da cidade, mas não a construção de novas obras. Para saber mais detalhes, veja nosso post sobre as funções do vereador.
Como chefe do Poder Executivo, cabe ao prefeito administrar os serviços públicos locais e decidir onde serão aplicados os recursos financeiros. O prefeito é quem pode prometer a execução de novas obras e dizer onde e como o dinheiro do município será aplicado. Além disso, seu papel também é o de sancionar ou vetar novas leis, analisadas ou criadas pela Câmara municipal.
A Constituição de 1988 atribui competências específicas às unidades federativas nas mais diversas questões. Em geral, aplica-se a lógica da proporcionalidade: se o assunto é de interesse nacional e tem alcance nacional, é de responsabilidade da União. Se diz respeito a interesses locais, é de competência dos Municípios. No caso de abranger uma região maior, que englobe dois ou mais municípios, normalmente cabe aos Estados.
O Sistema Único de Saúde atribui responsabilidades a todos os níveis de governo. No caso dos municípios, existe a responsabilidade de cuidar dos atendimentos básicos, o que inclui a gestão dos postos de saúde. As prefeituras precisam também criar políticas de saúde próprias e colaborar com a aplicação das políticas nacionais e estaduais. Precisam aplicar recursos próprios, que devem somar pelo menos 15% de sua receita, e também recursos repassados pela União ou pelo Estado, que são parceiros na oferta do atendimento municipal. Laboratórios e hemocentros também são controlados pelo município.
O sistema educacional brasileiro é gerido pelos três níveis de governo. Os municípios cuidam especificamente da educação infantil (creches e pré-escolas) e do ensino fundamental. A partir de 2016 é obrigatória a matrícula de todas as crianças de 4 a 6 anos na pré-escola. Para que esse sistema possa ser gerido adequadamente, é determinado que os municípios gastem pelo menos 25% de sua receita em educação.
A habitação é mais uma área em que existe compartilhamento de competências entre todos os níveis da federação. Você deve cobrar do seu prefeito ações como: elaboração de um plano municipal de habitação; execução de ações relacionadas ao parcelamento, uso e ocupação do solo dentro do território do município; a demarcação de terras de domínio do município; programas de construção e melhoria das condições habitacionais e licenciamento urbanístico e ambiental; e cuidam de regularizar a habitação de interesse social em áreas de preservação permanente.
A segurança pública propriamente dita não é de competência dos municípios (isso é atribuição dos estados). O município deve cuidar da segurança patrimonial, ou seja, da proteção de bens, serviços e instalações. Para isso, cria guardas municipais. É também de competência do município desenvolver ações de prevenção, como a instalação de iluminação e câmeras.
Raimundo Nonato Pereira,
Bacharel em Direito, Especialista em Docência do Ensino Superior, Pós Graduado em Sistema Prisional, Medida Socioeducativa e Direitos Humanos, Account Executive na WIKI TELECOM e Diretor Geral do PORTAL ICURURUPU.
Deixar uma resposta