Prefeitura de Cururupu emite nota de esclarecimento sobre Ação Civil do Ministério Público

Após repercussão sobre a Ação do Ministério Público do Maranhão, o qual acusa a gestão da prefeita professora Rosinha de nepotismo, após a divulgação da denuncia pelo portal ICURURUPU, a assessoria jurídica da prefeita enviou ao site nota para esclarecer o fato.

A nota destaca que respeita a posição do Ministério Público, todavia, ressalta que a Ação é desprovida de justa causa, o que na visão da assessoria, fica demonstrado em sua nota. A nota destaca as qualificações dos parentes da prefeita nomeados, os quais o Ministério Pública considera nepotismo, segundo a nossa, os parentes tem as qualificações necessárias para exercer as funções.

Diz ainda a nota que, inexiste quaisquer irregularidades nas nomeações, vez que, nos termos da Súmula Vinculante nº. 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata de nepotismo, estão de fora do seu alcance os cargos de caráter político.

Quanto à acusação de nepotismo decorrente das nomeações de Jesane Rodrigues Diniz, João Batista Reis Diniz, Udinaldo Rabelo e Jodelma Ribeiro Rabelo, a nota diz que já está sendo analisado o caso, e que irá cumprir o que determina a Lei, sempre garantindo o direito à manifestação prévia dos servidores que são colaboradores da gestão.

ÍNTEGRA DA NOTA DE ESCLARECIMENTO

“Sobre a matéria publicada sob o título “Prefeita de Cururupu e mais sete pessoas são denunciados por favorecimento de parentes”, a Prefeitura Municipal de Cururupu em respeito à sociedade vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Respeitamos a posição do Ministério Público Estadual, guardião da sociedade, de ingressar com a Ação Civil Pública. Todavia entendemos que a mesma é desprovida de justa causa, o que será demonstrado quando da manifestação do município e da Prefeitura Professora Rosinha;

É que o ilustre membro do Ministério Público Estadual, comete equívoco grave ao que a Sra. Marilu da Graça Silva Costa Moreira, não tem possua a devida qualificação para exercer o cargo de Secretária Municipal de Cultura, haja vista que a mesma além de possuir curso de técnica de contabilidade, profissão regulamentada por Lei, tem reconhecida atuação em prol da cultura cururupuense, atuando diretamente junto com diversos grupos folclóricos do munícipio no fomento, desenvolvimento e afirmação da cultura local;

O mesmo se aplica quanto ao Administrador do SAAE, Sr. Mariano Costa, que conforme é de conhecimento de toda a sociedade de Cururupu, foi servidor de carreira da autarquia de 1967 a 2005, quando se aposentou. Mas não é só, o Sr. Mariano foi em 1964 um dos responsáveis pela estruturação do SAAE, não havendo assim que se falar em ausência de qualificação técnica;

Informa-se também que o Sr. Guglielmo Marconi Oliveira Costa, é enfermeiro de formação, com ampla atuação na área da saúde da família, já tendo prestado serviços para outros municípios, portanto possui plena capacidade para o cargo de Secretário Municipal de Saúde.

Demonstrada a capacidade técnica dos apontados como parentes da Prefeita Professora Rosinha, cumpre informar que inexiste quaisquer irregularidades nas nomeações, vez que, nos termos da Súmula Vinculante nº. 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata de nepotismo, estão de fora do seu alcance os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos, o que é o caso de Secretários Municipais e equiparados, como diretor de autarquia.

Portanto, quando das sua manifestações, a municipalidade e a Prefeita Municipal irão demonstrar que as nomeações de Marilu da Graça Silva Costa Moreira, Mariano Costa e Guglielmo Marconi Oliveira Costa, são legais e cumprem a Constituição Federal;

No que concerne a suposto nepotismo decorrente das nomeações de Jesane Rodrigues Diniz, João Batista Reis Diniz, Udinaldo Rabelo e Jodelma Ribeiro Rabelo, cumpre informar que a municipalidade já está analisando o caso concreto e que irá cumprir o que determina a Lei, sempre garantindo o direito à manifestação prévia dos servidores que são colaboradores da gestão, mas de antemão já se informa que Jesane Rodrigues Diniz e Jodelma Ribeiro Rabelo são servidoras efetivas do município;

Quanto à Recomendação citada pelo Ministério Público Estadual, à época a municipalidade respondeu informando que iria cumpri-la integralmente, época em que pediu a todos os servidores municipais que se manifestassem sobre a existência de vínculos familiares, oportunidade em que todos os que compõem o quadro firmara declaração informando se haviam ou não parentes nas circunstancias constantes da Recomendação.

Feitos esses esclarecimentos, demonstra-se que a Ação Civil Pública protocolada pelo ilustre representante do Ministério Público Estadual não é oportuna, mas que servirá para se demonstrar a legalidade dos atos praticados pela Prefeita Professora Rosinha”.